Ação de improbidade prescrita não impede ressarcimento

Publicado em: 02 abr 2018

Agentes públicos podem ser obrigados a ressarcir o erário mesmo quando as acusações em ação de improbidade administrativa já prescreveram. Foi o que reconheceu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de um ex-vereador condenado a devolver aos cofres públicos valor gasto com a compra de 310 cestas de Natal. Apensar disso, a validade de prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos aguarda análise do Supremo Tribunal Federal. Em 2016, a corte reconheceu a existência de repercussão geral em recurso sobre o tema (RE 852.475). Clique aqui e leia análise publicada pelo Conjur nesta segunda-feira (2).

 

  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Facebook
  • Facebook