Comsefaz pede derrubada do veto ao art. 4º da lei de auxílio aos estados

Publicado em: 29 maio 2020

Campo Grande (MS) – O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) encaminhou nesta quinta-feira (28) ofício ao Congresso Nacional solicitando urgência na apreciação do veto presidencial ao art. 4º do PLP-39/2020, que institui o auxílio emergencial de R$ 60 bilhões aos estados e municípios para prevenção e combate à crise da covid-19.

O ofício foi encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). No documento, o Comsefaz pede a derrubada do veto ao parágrafo 6º do art. 4º, que prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e municípios com a União e instituições multilaterais de crédito.

O documento também foi enviado ao Fórum dos Governadores. Tanto o Comsefaz quanto os governadores têm reclamado reiteradamente da insuficiência dos recursos previstos no programa emergencial para fazer frente às perdas e ao aumento das despesas com a crise sanitária da covid-19. Também já haviam se manifestado como sendo de importância fundamental para os estados a manutenção integral do art. 4º.

A sanção presidencial ao projeto de auxílio emergencial aos estados e municípios foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, com vetos ao parágrafo 6º dos artigos 4 e 8 e parágrafo 1º dos artigos 9 e 10. Cabe agora ao Congresso apreciar a matéria, podendo manter os vetos ou derrubá-los integral ou parcialmente.

No ofício enviado ao Congresso e aos governadores, o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, explica que o art. 4º, em seu parágrafo 6º, deixa claro que a União, enquanto garantidora dos contratos de financiamento, “irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos, segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício corrente”.

Desta forma, as dívidas com as entidades internacionais serão regularmente adimplidas pela União, sem prejuízo para esta e para os bancos credores. “As dúvidas quanto a essa matéria já foram dissipadas antecipadamente por liminares do Supremo Tribunal Federal, e são a práxis mesma adotada pelo Regime de Recuperação Fiscal estendido a alguns Estados”, diz o oficio.

O documento complementa que nos casos em questão verifica-se “apenas a suspensão da execução de contragarantias dos entes subnacionais por parte da União, a qual, também, em nada é prejudicada, uma vez que apenas se posterga a regular obrigação dos Estados, assegurando inclusive as respectivas atualizações monetárias das parcelas à União”.

Segundo o presidente do Comsefaz, o veto ao parágrafo 6º inviabiliza boa parte dos ganhos financeiros que os estados teriam com a suspensão das dívidas, e sua eventual manutenção vai exigir ainda mais do governo federal a adoção de novas medidas de socorro aos entes.

“Os R$ 60 bilhões previstos no programa serão suficientes para não mais que dois ou três meses de enfrentamento da crise da covid-19. Com o veto, se tornam ainda mais necessárias outras medidas de auxílio financeiro, sob pena de os estados entrarem em colapso, parando serviços públicos e atrasando o pagamento de salários do funcionalismo e de outras obrigações”, alerta Rafael Fonteles.

 

Veja Na íntegra o Ofício Comsefaz nº 70/2020.

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