Governo apresenta propostas para conter gastos e pede urgência

Publicado em: 13 dez 2018

Campo Grande (MS) – O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) encaminhou na última terça-feira (11), oito projetos à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, todos com pedido de aprovação em regime de urgência. São propostas de alteração da estrutura administrativa, de manutenção do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de criação de adicional a professores que atuam em escolas em tempo integral e de mudança na tributação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS (Fundersul). As matérias objetivam, de modo geral, conter gastos, sobretudo relativos a despesas com servidores, e aumentar receita. 

Com a justificativa de adequar a estrutura do Poder Executivo às “exigências da atual conjuntura administrativa e econômica de Mato Grosso do Sul”, o governo apresentou o Projeto de Lei 217/2018. A proposta altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 4.640/2014, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. 

Poderão ser extintos, entre outros órgãos, a Subsecretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania. Para a efetivação das mudanças já no próximo ano, é prevista a adequação de disposições da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 às alterações constantes da proposta de lei. 

Também relativa a servidores – especificamente, aos comissionados –, o PL 216/2018 redimensiona e altera as nomenclaturas, as funções, os vencimentos e o quantitativo dos cargos em comissão do Poder Executivo. O objetivo, segundo o governo, é adequar a estrutura administrativa “à realidade das funções desempenhadas pelos servidores” comissionados. Com novas faixas de remuneração, será reduzida, conforme a proposta, “a disparidade entre os níveis atualmente praticados”. 

Três matérias – Projeto de Lei Complementar 14, 15 e 16 – também dizem respeito a servidores, mas, especificamente, ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e à Polícia Militar (PM). As propostas de Lei Complementar 15/2018 e 16/2018 mantém, respectivamente, para o CBM e para a PM os efetivos de 3.732 e de 9.616 integrantes durante o biênio 2019 e 2020. O objetivo, de acordo com o governo, é não aumentar a despesa com pessoal em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei 101/2000. 

Já o PLC 14/2018 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar 127/2008, que institui o sistema remuneratório, por meio de subsídio, para os servidores públicos integrantes das carreiras da PM e do CBM. “As alterações previstas nessa Lei têm por objetivo final a garantia da isonomia entre os militares estaduais, considerados os respectivos níveis, postos e graduações”, justifica o governo. 

Outro PLC – 17/2018 – altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 95/2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e o estatuto da carreira de seus membros, e dá outras providências. 

A finalidade, justifica o governo, é de “fixar, expressamente, a competência da PGE para atuar em ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa no exercício da defesa dos atos praticados por agentes públicos ocupantes de cargos de direção superior do Poder Executivo, desde que relacionados ao exercício regular do cargo ou função pública e praticados em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria”. 

“Escola da Autoria” – Professores que atuam em escolas em tempo integral poderão receber adicional correspondente à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), criada pelo PL 215/2018. Essa proposta altera, assim, a Lei 4.973/2016 (publicada na página 6 do Diário Oficial do Estado, de 30 de dezembro de 2016), que cria o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”. Conforme o projeto, a GDPI será de 15%  do vencimento-base do cargo de professor classe A, nível I, 40 horas. 

Fundersul –  A Lei 1.963/1999, que cria o Fundersul, também poderá ser alterada para que seja incluído, na relação dos produtos cujas operações internas estão sujeitas ao pagamento da contribuição ao Fundo, o segmento de madeira em tora, inclusive de eucalipto. Essa mudança é prevista no PL 218/2018 e, conforme o governo, justifica-se pela “significativa movimentação pelas rodovias estaduais” de carregamentos de toras de madeira, especialmente de eucalipto.

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