Inscrição no Cadin não veda repasse de verbas

Publicado em: 09 out 2018

Campo Grande (MS) – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já declarou a inconstitucionalidade de normas que proíbem o repasse de verbas pelo poder público aos entes privados com débitos no Cadastro Informativo de Créditos (Cadin). 

Com base nisso, a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, deferiu uma liminar em favor do Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, para que a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo desconsidere a existência de débitos da autora junto ao Cadin. 

A decisão, além de liberar os valores referentes a emendas parlamentares, também permitiu ao Instituto celebrar novos convênios com a Prefeitura de São Paulo. 

Como justificativa do perigo da demora na solicitação da liminar, a entidade, representada pelos advogados Ian Barbosa Santos e Camila Selek Castanheira, do Espallargas, Gonzales, Sampaio Advogados, afirmou que corria o risco de não conseguir manter as mais de 6.500 consultas, 32 mil procedimentos e 6 mil internações feitas mensalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Com efeito, o Órgão Especial do TJ-SP já declarou a inconstitucionalidade dos artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 12.799/08, bem como da Lei Municipal 14.094/05, do Município de São Paulo, ambos disciplinando a vedação de repasse de valores devidos em razão de convênios ou contratos com o poder público aos entes privados com débitos inscritos no Cadin”, escreveu a juíza.

Clique aqui para ler a petição e a decisão.

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