Mês maio bate recorde em autorizações de NFC-e em Mato Grosso do Sul

Publicado em: 12 jun 2018

Campo Grande (MS) –  O mês de maio foi um mês de recorde para os servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MS) que trabalham no setor da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e). Isso porque o número de autorizações passou dos 10,7 milhões obtidos em março e abril deste ano para 11,7 milhões em maio. 

De acordo com o gestor da NFC-e, o auditor fiscal da Receita Estadual, Edson Ochigame, o recorde de autorizações mensais, pode ser atribuído pela adesão dos comerciantes varejistas a NFC-e. Considerada uma inovação tecnológica, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é realidade para 5.446 estabelecimentos comerciais nos 79 municípios do Mato Grosso do Sul.

“Tal resultado pode ser atribuído à evolução natural na quantidade de autorizações pela crescente adesão de lojistas à emissão desse tipo de documento, mas também ao Dia das Mães, considerado o segundo Natal para o varejo. Na ocasião, saltamos de uma média de 350 para 430 mil autorizações diárias nos dias que antecederam o evento”, pontua Ochigame.

Desde o início da implantação do novo sistema, em agosto de 2016 até maio de 2018, já foram emitidas mais de 112 milhões de NFC-e. A emissão do documento fiscal é realizada em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos.

Na prática, a NFC-e vem em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal. Ochigame explica que no MS ainda é possível emitir cupom fiscal não eletrônico até 1º de setembro de 2018, mas o processo de migração já é obrigatório para empresas com faixas de faturamento determinado.

“A última faixa de faturamento com obrigatoriedade – entre R$ 600 mil e R$ 1,8 milhão em receita bruta em 2017 – começou a emitir a NFC-e no dia 1º de março a autorizar a venda por meio online. Em 1º de setembro de 2018 serão obrigados os estabelecimentos com receita bruta entre R$ 180 mil e R$ 600 mil e, finalmente, em 1º de março de 2019 aqueles com receita bruta anual entre R$ 81 mil e R$ 180 mil”, explica.

Modernização

A NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Guaraci Fontana, para o fisco estadual a principal vantagem é a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco. “Além disso, aperfeiçoa as vendas no varejo, a partir do momento que as torna flexíveis e ágeis, proporcionando um ganho de qualidade ao atendimento, bem como comodidade e segurança aos consumidores”, pontua.

Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. Isso porque reduz filas de checkout através da distribuição de pontos de venda, até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas, bem como oferece a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code. A NFC-e permite ainda o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, tudo em tempo real, admitindo a possibilidade de o consumidor efetuar o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais.

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