Ministro atribui efeito vinculante a 30 Súmulas do CARF

Publicado em: 23 dez 2020

Campo Grande (MS) – O Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 410 de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18/12,  atribuiu a 30 Súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.

O efeito vinculante atribuído às Súmulas torna sua observância obrigatória pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil repercutindo, assim, em todos os processos que tratam do mesmo tema.

A medida visa contribuir para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.

 

Fonte: Carf

 
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