Palestras debatem mudanças na legislação e combate à sonegação

Publicado em: 02 maio 2018

Bonito (MS) –  O encontro dos auditores fiscais realizado em Bonito neste final de semana trouxe debates importantes para a categoria. Foram abordadas mudanças na legislação, tanto para a concessão de incentivos fiscais, quanto do ICMS da substituição tributária, bem como apresentado o case de sucesso da auditoria do estado de Goiás sobre o uso de informações financeiras e contábeis para o combate à sonegação de impostos.

A primeira palestra tratou sobre incentivo fiscal e foi ministrada pelo auditor fiscal da Receita Estadual, Jader Rieffe Julianelli Afonso. Durante as explicações, Jader falou sobre os efeitos da lei complementar 160/2017 e do convênio ICMS 190/2017. De acordo com ele, o convênio ICMS 190/17 trata da remissão dos créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais instituídos por legislação estadual que não passou pelo crivo do Confaz.

“A possibilidade de reinstituição pelos estados e DF, dos benefícios fiscais vigentes por ocasião da publicação da respectiva Lei Complementar trouxe segurança jurídica para as empresas que aportaram investimentos maciços nos estados. Além disso, garantiu a manutenção de milhares de empregos, permitiu a concessão de novos benefícios através dos critérios da extensão ou da adesão, dentro de regras específicas e objetivas. Esses incentivos são muito importantes, principalmente para estados periféricos, que estão fora do eixo comercial sul-sudeste, como Mato Grosso do Sul”, afirmou Jader.

Sobre a lei complementar 160/2017, Jader informou que ela foi a responsável por autorização a edição de Convênio ICMS, através do Confaz, com quórum diferenciado, para tratar sobre a remissão de créditos tributários instituídos em desacordo com a Constituição Federal e a reinstituição desses benefícios, mediante regras específicas. “Colocou-se um fim sobre a unanimidade”. E por fim, avaliou a política fiscal e a lógica do incentivo na geração de uma receita nova.

O empresário Sérgio Longen participou como debatedor e fez uma breve apresentação da estrutura da Fiems e suas unidades pelo estado, bem como dos 24 sindicatos patronais que compõe a base das indústrias no MS. Falou sobre competitividade e da necessidade do incentivo fiscal. “Muitas vezes o incentivo é tratado como renúncia fiscal por maldade. Ninguém renuncia o que não tem. Se estou perdoando R$ 50 de R$ 100 que eu não tinha, significa que estou ganhando R$ 50 que antes não existia, só tinha o zero. Além disso, a economia direta e indireta gera ICMS, Pis, Cofins, Imposto de Renda. E o efeito indireto de renda é muito maior, além do desenvolvimento das cidades e aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)”, ponderou Longen.

Case de sucesso 

O auditor fiscal Bruno Marçal apresentou o case de sucesso do Governo do Estado de Goiás sobre o uso de informações contábeis e financeiras no combate à sonegação. Também falou sobre o novo modelo de trabalho na cobrança de devedores, que aumentou a arrecadação na área de R$ 401 milhões para R$ 653 milhões no último ano. Atualmente, GO é um dos destaques nacionais em recuperação de ICMS e ITCD. 

“Sou professor e tenho ministrado cursos em diversos estados, procurando enfocar as estruturas de recuperação de créditos e auditoria contábil que nós temos em mãos, a fim de combater com mais afinco a sonegação. Conhecer as melhores práticas que vêm sendo utilizadas em órgãos públicos e empresas privadas é fundamental para evoluirmos cada vez mais nos processos, além de aprofundar os conhecimentos no nosso campo de trabalho, aprimorando a análise dos números, utilizando apoio integrado da inteligência e promovendo a materialização do formato de acusação nos casos de lavagem de dinheiro. Fortalecer o fisco é nossa responsabilidade e isso passa pelo aprimoramento constante”, pontuou Marçal. 

A auditora fiscal da Receita Estadual de MS e Diretora de Estudos Tributários da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos (Febrafite), Gigliola Decarli, participou como debatedora. Falou sobre os delitos fiscais que podem ser crimes antecedentes da lavagem de dinheiro; as transações onde existe falsidade de declaração; fraude operada através da inserção de elementos inexatos em documentos ou livros sujeitos à fiscalização; ou falsificação ou alteração da nota fiscal, fatura, ou qualquer documento relativo à operação de venda ou de prestação de serviço, sujeitos à tributação, e os enquadramentos legais de cada caso. 

ICMS da ST 

Para fechar a rodada de estudos técnicos, a advogada tributarista, Lina Santin, falou sobre o ICMS da Substituição Tributária sob a nova ótica do Supremo Tribunal Federal. No início de 2018, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a fim de normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). 

“Nosso debate atual precisa contemplar os problemas e soluções institucionais relacionados a criação da substituição tributária. A ST introduz complexidade e ineficiência aos tributos, especialmente o ICMS, pela diversidade de legislações estaduais. O uso exagerado do instrumento elimina a não-cumulatividade do tributo, transformando em imposto monofásico. Então é preciso avaliar a estrutura tributária atual, como pode a substituição tributária ser utilizada moderadamente e de maneira que cause o mínimo de distorções. Esse é um debate longo e que passa inclusive pela reforma tributária nacional”, declarou. 

O debatedor, advogado tributarista Clélio Chiesa, resaltou que dentro da visão jurídica há muitos desvios de discussões na questão da ST. “Todos fomos surpreendidos com a decisão do Supremo. A ST é o mecanismo que antecipa o recolhimento do imposto antes mesmo de ocorrer o fato gerador. É notório que tal disposição tem como finalidade apenas arrecadatória, e que é considerada por muitos doutrinadores e juristas, meio inconstitucional para a cobrança do imposto. Então, em verdade, quando buscamos o jurídico, em última análise temos que, a suspensão do convenio 54, mudou a percepção que nós tínhamos do judiciário de validar determinados aspectos em detrimento de outros. Também voltamos a reflexão dos limites do Confaz. Ainda não sei ao certo o que podemos fazer, mas uma coisa é certa, temos que fazer uma reflexão no sentido de termos uma orientação firmada”, ponderou.

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