Previdência: mudança no abono aumenta desigualdade

Publicado em: 17 maio 2019

Campo Grande (MS) – Em nota técnica, o Ministério da Economia questiona “o papel dessa política na redução da desigualdade social” e aponta o “caráter regressivo e concentrador de renda” do abono salarial, baseado apenas na observação de que essa política “exclui os mais pobres e beneficia os decis (sic) intermediários de renda”[ii] [iii]. Nesse breve estudo mostra-se que, ao contrário do constatado, o abono não é concentrador de renda e a nova regra para o abono vai aumentar a desigualdade social.

O abono é um benefício pago a quem ganha menos de 2 salários mínimos e tem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS-PASEP. Esse trabalhador recebe 1/12 do salário mínimo multiplicado pelos meses que trabalhou no ano, assim, quem trabalhou o ano todo, recebe um 14º salário. Isso pode mudar com a PEC 6/2019 da Reforma da Previdência que propõe que o benefício seja restrito a quem ganha 1 salário mínimo ou menos. 

O abono foi criado na época em que o salário mínimo era bem menor e que não havia outros programas sociais relevantes como o Bolsa Família[iv]. Há, de fato, políticas públicas de melhor qualidade. 

No entanto, a mudança no abono tem um importante impacto distributivo que não deve ser ignorado. 

Em 2017, 26 milhões de trabalhadores tinham direito ao abono, 47% dos trabalhadores assalariados formais de acordo com os dados da RAIS[v]. 

Com a reforma, 24,3 milhões de trabalhadores perderiam esse direito por estarem na faixa de um a dois salários mínimos, ou seja, 93,6% dos que têm o direito ao abono perderiam este direito com a reforma. Isso significa, em média, uma redução de 5,7% na renda dessas pessoas. 

No agregado, a reforma propõe tirar da economia até R$ 17,6 bilhões de reais por ano, o que tem repercussões negativas no crescimento econômico já que é dinheiro na mão de uma parcela da população com alta propensão a consumir.

 

 

Dentre as profissões que mais vão perder com a reforma estão os cozinheiros, trabalhadores de serviços de manutenção, porteiros/vigias e recepcionistas. Mais de 60% dos ajudantes de obras, por exemplo, vão perder essa renda anual como mostra o gráfico. Os cálculos desagregados por profissão, com a proporção dos trabalhadores atingidos pela reforma e a perda média de renda anual, estão disponíveis online e podem ser visualizados no link[vi]. 

Os cálculos do Índice de Gini da renda domiciliar per capita (onde se inclui todas as fontes de renda da PNAD Contínua anual de 2017) mostram que a política de abono salarial contribui para a redução da desigualdade. Caso não houvesse a política de abono, o Gini aumentaria de 0,5475 para 0,5497. Ou seja, o abono é uma política progressiva em termos de distribuição de renda quando medida pelo Gini.

 

 

Mas a reforma da previdência propõe manter o benefício para quem ganha até 1 salário mínimo, o que ameniza efeito concentrador de renda. Ainda assim, ao aplicar as regras para o abono da PEC 6/2019, o índice de Gini aumenta de 0,5475 para 0,5489[vii]. Portanto, a mudança do abono contribui para o aumento da desigualdade social medida pelo Gini. Se há, de fato, preocupação com a desigualdade social, a mudança na regra do abono dever ser repensada.

Por fim, além do impacto distributivo devem-se avaliar também os efeitos contracionistas da mudança no abono, pois se trata de uma das mudanças propostas pela reforma da previdência com maior impacto negativo sobre a demanda agregada e o crescimento econômico. 

Acesse a nota em PDF: http://www.economia.unicamp.br/images/arquivos/2019_NotaCecon_AbonoSalarial.pdf 

Fonte: Brasil Debate

 

[i]Pedro Rossi e Marco Antônio Rocha são professores do IE/Unicamp e pesquisadores do Cecon. Arthur Welle é doutorando do IE/Unicamp e pesquisador do Cecon. 

[ii] MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Previdência, Nota Técnica SEI nº 1/2019/SEAFI/SOF/FAZENDA-ME: https://bit.ly/30iJUWO 

[iii] O decil é a medida separatriz, o correto são décimos e não decis. Em uma distribuição de renda, o primeiro decil é o valor da renda que delimita o décimo mais pobre. Sobre isso, ver Hoffmann (Distribuição de Renda – medidas de desigualdade e pobreza, Edusp, 1998). Além disso, a constatação de que o beneficio vai para o meio da distribuição de renda não permite afirmar que esse é regressivo. Sobre o uso inadequado dos dados nas análises do impacto distributivo do gasto público ver Rossi, Dweck e Welle (Malabarismos estatísticos com gasto público e desigualdade, Jornal Nexo, 2019:  https://bit.ly/2MRtYo4 

[iv] Como analisado por Nelson Barbosa (Analisando a reforma da Previdência: o novo abono salarial, Blog do Ibre, 23/04/2019. https://bit.ly/2VXIulc). 

[v] O IFI (https://bit.ly/2O3uFLk) usa método um pouco distinto para estimar os afetados pela reforma, também baseados na RAIS, mas aparentemente selecionando aqueles que tinham vínculo ativo em 31 de dezembro de 2017. Esse método pode subestimar os que têm direito ao abono, uma vez que pessoas que não estavam trabalhando nessa data podem ter trabalhado em outros meses do ano. Já os cálculos aqui apresentados consideram os meses trabalhados dos 55,5 milhões de trabalhadores registrados na RAIS ao longo do ano de 2017, agregando diferentes vínculos de trabalho quando necessário. 

[vi] https://arthurwelle.github.io/NotaConjuntura4/[ 

[vii] Com a PNAD Contínua anual de 2017 foram selecionadas pessoas maiores de 23 anos, assalariados formais e cuja renda era menor do que 2 salários mínimos. Isto nos dá uma aproximação subestimada daqueles que tem direito ao abono, pois deixa de lado os trabalhadores que não estavam empregados no mês de referência da pesquisa, mas que em algum outro momento do ano estiveram empregados. Trata-se de uma limitação dos dados da PNAD. Por outro lado, consideramos que todos os assalariados formais acima de 23 anos tem mais de 5 anos de carteira de trabalho, o que superestima os cálculos. De forma agregada, no entanto, temos uma amostra que subestima o impacto do abono tanto pelo número de pessoas qualificadas a receber o benefício consideradas, 19,7 milhões, (6 milhões a menos do que aqueles que teriam direito conforme o registro da RAIS), quanto pelo valor total agregado dos benefícios, R$ 15,2 bilhões considerados nos cálculos contra os R$ 18,9 bilhões da RAIS. Podemos concluir que as aproximações apresentadas para o índice de Gini estão no agregado subestimadas, ou seja, o aumento da desigualdade é provavelmente maior do que o calculado.

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