Reforma tributária e foro privilegiado podem voltar à pauta

Publicado em: 15 jan 2019

Campo Grande (MS) – A Câmara dos Deputados poderá retomar, a partir de fevereiro, a análise de duas propostas que não tiveram sua tramitação concluída no ano passado: a reforma tributária e o fim do foro privilegiado. 

A proposta de emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 293/04) foi aprovada por uma comissão especial da Câmara, que propôs a extinção de oito tributos federais, de um estadual e de um municipal e cria, no lugar deles, dois tributos sobre bens e serviços. O objetivo é reduzir a burocracia e a sonegação fiscal. O texto terá de ser analisado ainda pelo Plenário da Câmara e, depois, seguirá para o Senado. 

Já a PEC do Foro Privilegiado (PECs 333/17 e outras) também foi aprovada em comissão especial da Câmara e precisa passar pelo Plenário. 

A proposta reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; mais os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o objetivo de combater a impunidade, o texto extingue o benefício para mais de 55 mil autoridades. 

Atualmente, ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes – em qualquer esfera de poder – do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas também têm o direito de serem julgados em instâncias superiores em caso de crime comum. 

Arquivamento 

A atual legislatura se encerra em 31 de janeiro. Nesta data, muitos projetos de leis e outras proposições em tramitação na Câmara dos Deputados serão arquivadas, mas algumas seguirão o seu curso para serem aprovadas ou rejeitadas pelos deputados que iniciam uma nova legislatura em 1º de fevereiro, com a composição da Câmara renovada em quase 50%. 

Segundo o Regimento Interno da Casa, não serão arquivadas as proposições que têm pareceres aprovados por todas as comissões; as que já foram aprovadas pelo Plenário em primeiro turno; as que vieram do Senado ou que foram emendadas pelo Senado; as de iniciativa popular; e as oriundas de outro poder. É o caso da reforma tributária, oriunda do Poder Executivo; e do foro privilegiado, que teve origem no Senado. 

Já as propostas que forem desarquivadas a pedido de algum deputado eleito na legislatura que se inicia em 1º de fevereiro, seguirão a tramitação do ponto em que pararam, ou seja, na comissão que a analisará ou no Plenário da Câmara.

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