Sefaz dá 20 dias para contribuintes omissos entregarem DAP

Publicado em: 31 out 2018

Campo Grande (MS) – Os contribuintes que ainda não entregaram a Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) referente ao ano-base de 2017, estão recebendo um aditamento de prazo da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) para cumprir a obrigação tributária. De acordo com o Edital de Intimação/SAT nº 02/2018, de 30 de outubro de 2018, são 20 dias contados da publicação do edital, para providenciar a entrega, a qual deve ser feita por meio do programa MIC – Módulos Integrados do Contribuinte (DAP), disponível no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br .               

De acordo com o documento, caso não seja providenciada a regularização da pendência fiscal, o contribuinte fica sujeito automaticamente à multa, sem prejuízo da entrega da DAP, e a sua inscrição estadual será cancelada, conforme Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998. 

Após o cancelamento da inscrição estadual, a reativação fica condicionada à apresentação da DAP e à comprovação do pagamento da multa e da indenização prevista no inciso I do art. 2º da Resolução/SEFOP n. 1.285, de 23 de setembro de 1998, devendo ser solicitada pelo contribuinte nos termos das disposições do Anexo IV ao RICMS. 

A lista completa dos contribuintes em atraso e o domicílio fiscal podem ser conferidos a partir da página sete do Diário Oficial do Estado de MS (DOEMS) desta quarta-feira (31.10). Assina o Superintendente de Administração Tributária Lauri Luiz Kener.

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