Auditora do MS explica suspensão de cláusulas do Convênio 52/2017 em São Paulo

Publicado em: 09 abr 2018

Campo Grande (MS) – A auditora fiscal do Mato Grosso do Sul e diretora de Estudos Tributários da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Gigliola Decarli, tirou dúvidas sobre a suspensão de dez cláusulas do Convênio ICMS nº 52/2017 durante evento promovido pela InterNews em São Paulo.  De acordo com Decarli, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma série de questionamentos sobre a aplicabilidade após medida cautelar.

O convênio dispõe sobre as normas gerais envolvendo operações interestaduais inseridas no regime de substituição tributária e antecipação de ICMS. A presidente do STF, Ministra Carmen Lúcia, concedeu uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5866), por entender que os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não possuem competência para deliberar sobre questões previstas em lei complementar.

A auditora pontua que a ministra também entendeu que determinadas cláusulas poderiam dar vazão à prática de bitributação, vedada pela Constituição Federal, por meio da incidência do ICMS-ST “por dentro” sobre a base de cálculo definida a partir da margem de valor agregado, produzindo, assim, uma dupla incidência de ICMS na espécie.

Com isso, Decarli explica que a base de cálculo para fins de ST passaria a ser definida pelo estado de destino, subordinando as normas estaduais ao convênio, outro ponto questionado e suspenso pela ministra.

“O Convênio extrapolou os limites de competência tributária, que devem ser aparadas por lei complementar e não por meio de medidas estipuladas pelo Confaz. A medida também foi considerada uma afronta ao princípio da não-cumulatividade do imposto sobre o consumo”, afirma.

 

A suspensão das cláusulas (8ª a 14º, 16ª, 24ª e 26ª) trata principalmente da responsabilidade do sujeito passivo em ICMS-ST, cálculo e ressarcimento do imposto, regras para determinação da margem de valor agregado e hipóteses de não aplicabilidade de operações envolvendo substituição tributária.

Desde que o convênio entrou em vigor no início deste ano, “as cláusulas revogadas foram substituídas pela legislação anterior, mantendo-se, então, a redação original”, explicou Decarli.  Isso significa que os procedimentos anteriormente adotados deveriam ser mantidos pela legislação anteriormente vigente. Durante o evento, a auditora também apresentou a relação de normas restauradas diante da suspensão dos efeitos de cláusulas do convênio. (Com informações da Febrafite)

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