segunda-feira, agosto 4, 2025
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Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Veja como regularizar, evitar multa e garantir sua restituição

Contribuinte ainda pode enviar a declaração fora do prazo e tem direito à restituição, mesmo com atraso

Regularizar a situação é o primeiro passo para evitar prejuízos
Quem perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 ainda pode — e deve — se acertar com a Receita Federal o quanto antes.

A entrega fora do prazo é permitida, mas o contribuinte estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido, acrescido de juros.

Por isso, quanto mais rápido for o envio da declaração, menor será o impacto no bolso e mais cedo a situação com o Fisco será regularizada.

Além disso, atrasar a entrega pode impedir que o contribuinte entre nos primeiros lotes de restituição.

Declaração atrasada ainda pode gerar restituição

 

Segundo a Receita Federal, cerca de 60% das declarações entregues resultam em restituição. Ou seja, mesmo quem perdeu o prazo pode ter dinheiro a receber.

O envio da declaração fora do prazo, portanto, não elimina o direito à restituição. Mas quanto mais tarde ela for entregue, mais tarde o valor será devolvido.

No serviço “Meu Imposto de Renda”, é possível consultar se há pendências e, se for o caso, preencher e enviar a declaração atrasada.

A plataforma está disponível no site da Receita, no aplicativo oficial ou pelo programa para computador.

CPF não é bloqueado, mas pode ficar pendente

Circulam muitas informações falsas nas redes sociais sobre as consequências do atraso na entrega da declaração.

A Receita Federal esclarece que o CPF do contribuinte que não declara no prazo pode ficar com status de “pendente de regularização”.

No entanto, isso não significa que o documento será bloqueado.

Esse status não impede casamento, movimentações bancárias, participação em concursos ou qualquer outra atividade civil.

Segundo a Receita, o objetivo é apenas alertar o contribuinte sobre a necessidade de enviar a declaração obrigatória.

Não há hipótese de prisão por não declarar ou por dever ao Fisco. O atraso não configura crime, apenas descumprimento de uma obrigação tributária.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.

Também devem declarar quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, entre outros critérios legais.

Quem recebeu até dois salários mínimos por mês está dispensado, a menos que se enquadre em outra situação de obrigatoriedade.

Como foi o envio das declarações em 2025?

Até as 23h59 de 30 de maio, a Receita recebeu mais de 43,3 milhões de declarações.

Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/do-micro-ao-macro/perdeu-o-prazo-do-imposto-de-renda-veja-como-regularizar-evitar-multa-e-garantir-sua-restituicao/

 

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