quarta-feira, abril 30, 2025
spot_img
HomeSenado FederalPor 18 a 7, o relatório de Tasso é aprovado na CCJ

Por 18 a 7, o relatório de Tasso é aprovado na CCJ

Campo Grande (MS) – Por 18 a 7, o relatório do senador Tasso Jereissati foi aprovado na CCJ. Agora os senadores vão examinar os pedidos de destaque de votação em separado, que tratam de pedidos de retirada de partes do texto do relator. 

Tasso apresentou na manhã desta quarta-feira o complemento do voto a favor da aprovação da proposta (PEC 6/2019). Até o momento da leitura, haviam sido apresentadas 486 emendas. Ele retirou mais alguns pontos, entre eles a possibilidade de que o valor da pensão por morte poderá ser menor que um salário mínimo. 

Tasso acrescentou outros pontos à PEC paralela, como a previsão de benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza. A PEC paralela vai contemplar a inclusão de estados e municípios nas novas regras para aposentadoria. 

— O impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019, com as mudanças, e da PEC Paralela é de R$ 1 trilhão e 312 bilhões em 10 anos, em nossa estimativa, defendeu Tasso. 

Na última quarta-feira (28/8), ele já havia defendido a aprovação do texto como veio da Câmara, com a supressão de partes da proposta, como a parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) —, evitando assim que a PEC voltasse à análise dos deputados. 

Em linhas gerais, a reforma da Previdência (PEC 6/2019) aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. 

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória. 

Rito

Agora, haverá a leitura dos votos em separado, que são relatórios alternativos apresentados por outros senadores que não o relator. Até o momento, são três votos em separado. Em seguida, começa a fase de discussão. De acordo com a presidente da comissão, Simone Tebet (MDB-MS), cada um poderá falar por até 10 minutos. 

PEC paralela

Por acordo de líderes feito na terça-feira (3), a CCJ também deve votar nesta quarta-feira (4) a PEC paralela, proposta que vai reunir pontos que ficaram de fora na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), como a inclusão de estados e municípios. O texto da PEC paralela foi sugerido por Tasso no anexo do relatório e, de acordo com a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), será apresentado formalmente como sendo de autoria da própria comissão, pois uma PEC precisa ter no mínimo 27 assinaturas para ser apresentada e esse é o número de integrantes da CCJ. 

— A celeridade dessa proposta e a tramitação dela praticamente em conjunto com a PEC principal só vai ser possível porque nessa construção com todos os líderes, do governo, da oposição, dos partidos independentes, houve o diálogo e o entendimento — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na saída da reunião de líderes. 

Veja pontos da PEC paralela:

Permissão para que os estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de Previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo;

Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as santas casas e as entidades de assistência;

Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;

Cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde;

Inclusão na seguridade social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;

Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;

Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;

Regra de transição para servidores com deficiência;

Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;

Aposentadoria por incapacidade de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;

Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;

Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;

Incidente de prevenção de litigiosidade.

Mais informações a seguir. 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais Populares