segunda-feira, julho 14, 2025
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CCJ aprova e reforma tributária segue para comissão especial

 

ampo Grande (MS) – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que estabelece uma reforma tributária. 

De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição previsto é de dez anos. 

O deputado João Roma (PRB-BA), apresentou na semana passada parecer recomendando a aprovação da proposta na CCJ. 

Obstrução

 

A votação da admissibilidade na CCJ contou com o apoio de quase todos os partidos. A exceção foi o Psol, que tentou obstruir a votação, apresentando requerimentos que tinham como objetivo adiar a análise do texto. 

Segundo o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), um dos motivos para a obstrução foi a pouca abrangência da proposta, que trata apenas de impostos sobre consumo e não estabelece, por exemplo, a taxação de lucros e dividendos. “Essa proposta, embora simplifique impostos, não tem o dom de distribuir, pelo contrário vai acabar na mesma lógica que acaba concentrando onde tem mais recursos”, avaliou. 

Durante o debate, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ressaltou que a proposta tem como base texto elaborado pelo Centro de Cidadania Fiscal. “É uma proposta que tem três anos de maturação, então dificilmente se pode afirmar que é uma proposta não estudada”, defendeu Teixeira. 

Para a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), a reforma “traz um ponto de partida”. “A simplificação tributária é necessária e importante para o País”, acredita. 

Mas mesmo deputados que votaram a favor da admissibilidade da proposta na CCJ manifestaram receios. Um deles foi o deputado Marcelo Ramos (PR-AM). “Já adianto que trarei esse debate para a comissão especial [que vai analisar a reforma]. A matéria traz um vício gravíssimo ao proibir a concessão de benefícios. O texto ignora que um país como o Brasil não pode prescindir de políticas para a redução de desigualdades. O Norte e o Nordeste vão sofrer grave processo de desindustrialização”, alertou Ramos. 

Elogio ao Centrão

Dada a manifestação pró-governo Bolsonaro marcada para o próximo domingo (26), com a previsão de críticas ao Congresso e, em especial, a atuação dos parlamentares do chamado Centrão, o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini, aproveitou a aprovação da PEC para elogiar os deputados. 

Segundo Francischini, a aprovação da reforma tributária “é a prova de que nós conseguiremos produzir consensos, mesmo com a oposição cumprindo seu papel democrático”. Acrescentou: “Eu fui prova viva, na condução da reforma da Previdência, que contou com 48 votos favoráveis, a grande maioria dos partidos de centro. Nós nunca podemos generalizar. Há, nos partidos de centro, uma grande maioria de deputados que apoiam o governo nas pautas econômicas.” 

Tramitação

A reforma tributária seguirá para análise de uma comissão especial e, se aprovada, vai a Plenário.

 

A proposta de reforma tributária

– Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

– Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária

– Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

 

Características do IBS:

 

– terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei

– incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo

– será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização

– será não-cumulativo

– contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores

– será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital

– incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)

– nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino

 

 

 

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