Campo Grande (MS) – Em todo início de ano, o brasileiro tem um compromisso tributário: acertar as contas com o Leão – o Imposto de Renda tabela.
É o momento de reunir documentos dos rendimentos e despesas efetuadas no ano anterior e verificar se há imposto a pagar ou a restituir, ou seja, receber de volta aquilo que pagou a mais para a Receita Federal, a União.
Por isso é importante conhecer mais a fundo algumas informações sobre o assunto.
Imposto de Renda Tabela: O que é?
Também em decorrência disso, anualmente a Receita Federal divulga a Tabela do Imposto de Renda, que serve de parâmetro para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano anterior.
A Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem o ajuste de contas, sabendo também se terá ou não direito à restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, sobre salários ou outros rendimentos durante o ano que passou.
Imposto de Renda: Como funciona?
Na prática, o Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros.
Quando se recebe algum destes valores, dependendo o seu montante, o imposto já vem descontado pela fonte pagadora.
Mas, há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita verificar se a pessoa está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Quando se verifica que o contribuinte pagou menos do que o estipulado, ele precisa complementar a parte faltante.
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.
O valor é informado no momento em que a declaração é preenchida.
O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.
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Imposto de Renda: Como Declarar – pixabay
Qual a tabela de imposto de renda para 2022?
A Receita Federal já divulgou a Tabela do Imposto de Renda 2022, para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano passado, 2021.
Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado.
A partir dessa tabela será feita a Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita, permite aos contribuintes fazer o seu ajuste de contas do ano anterior, sabendo também se terá ou não direito à restituição do imposto que foi retido na fonte.
Tabela de imposto de renda 2022 mensal
O Imposto de Renda Retido na Fonte possui uma tabela que ajuda as empresas a fazerem o cálculo do valor do salário do empregado, e também o valor descontado com o imposto aplicado.
Outra utilidade para essa tabela IRRF 2022 é que pode ser aplicada para prêmios de loteria e também fundos de investimento.
Veja a seguir a última tabela disponibilizada e entenda como funciona as alíquotas e para quem são aplicadas.
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 atá R$1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,98 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Imposto de renda tabela 2021 anual
Para a declaração do IR anual há uma tabela. Depois de feitos todos os lançamentos, a tabela da base de cálculo dos rendimentos tributáveis a ser usada pelo sistema da Receita Federal é a seguinte:
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos anuais até 21.453,24 | isento | R$ 0,00 |
de R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 | 7,00% | R$ 1.608,99 |
de R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 | 15,00% | R$ 4.020,35 |
de 42.869,17 a R$ 53.565,72 | 22,5% | R$ 7235,54 |
Acima de 53.565,72 | 27,5% | R$ 9.313,83 |
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A Receita Federal anunciou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2022.
Entre as novidades está que a versão pré-preenchida do documento chegará a mais contribuintes, não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.
A Receita também informou que o recebimento e o pagamento do Darf poderá ser feito via Pix.
Em live transmitida pelo YouTube, a Receita Federal informou que o prazo para transmitir a declaração do IR 2022, com ano-base 2021, começa no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril.
Com isso, após dois anos de prazo ampliado, por conta da pandemia da Covid-19, o Imposto de Renda volta ao seu prazo tradicional de entrega, do início de março até o fim de abril.
Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.
O programa e o aplicativo para declarar o imposto estarão disponíveis a partir do dia 7 de março.
Ainda haverá um novo site do Imposto de Renda.
Conforme informado na live, a Receita estima receber 34,1 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2022.
Imposto de renda para Auxílio Emergencial
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio em qualquer valor, inclusive por dependentes, e outros rendimentos em valor anual superior a R$ 28.559,70 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, Ayron Vinícius Pinheiro de Assunção, é preciso estar atento, porque nem todos aqueles que receberam o auxílio terão de declarar o imposto.
“O principal cuidado que eu verifiquei é sobre o auxílio emergencial: você vai declarar se recebeu acima de R$ 22.847,76 e alguma parcela do benefício”.
“Caso tenha recebido auxílio, mas o valor tributável for menor que o citado, você não precisa declarar”, disse o coordenador.
Após o preenchimento dos dados, o próprio sistema vai gerar uma mensagem informando o valor a ser devolvido. Uma guia para pagamento do ressarcimento poderá ser gerada no próprio sistema da Receita Federal.
Pré-preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
- On-line – no Portal e-CAC;
- No computador – com o PGD IRPF;
- Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Em 2022, haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro.
A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.
Dicas para o imposto de renda
O professor Ayron Assunção orienta que contribuintes devem se preparar para enviar a declaração.
“O que eu sempre falo para os meus clientes é: tenha em mãos seu informe de rendimentos, as documentações referentes às despesas médicas, os comprovantes de despesas com ensino, tanto seus quanto dos seus dependentes, as notas de prestação de serviços, com advogados, engenheiros, e caso houver dúvidas, procure um profissional para se orientar”, finalizou.
A entrega da declaração depois do dia 29 de abril de 2022 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido.
Atualização tabela imposto de renda 2022
Muito se tem falado sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda Tabela, que também deveria acontecer anualmente, mas que não ocorre.
Com isso, um número cada vez maior de pessoas acaba pagando mais imposto, pois com as correções salariais e outras, acaba passando de uma faixa de rendimentos para outra.
De acordo com um estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a tabela do Imposto de Renda deveria ser reajustada em 7,39% para evitar o aumento de carga tributária para os brasileiros.
Ao todo, o custo da correção seria de R$ 13,5 bilhões. Esse valor corresponde à defasagem da inflação acumulada em dois anos.
Como já dito, quando não há correção da tabela, o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta a carga tributária.
Imposto de renda tabela restituição: Como funciona?
Ao se fazer a declaração, por óbvio, as atenções do contribuinte se voltam para a possibilidade de uma devolução daquilo que pagou a mais.
Para entender o papel da restituição de Imposto de Renda é preciso compreender que ela é decorrência do preenchimento da declaração de ajuste anual.
Para entender melhor como isso funciona é preciso não se esquecer que a renda do trabalhador assalariado tem desconto do IR na fonte.
Acontece, entretanto, que esse mesmo trabalhador pode ter rendas adicionais.
Se ele tiver outro emprego, o empregador dessa segunda fonte de renda vai calcular o tributo devido apenas com base nos rendimentos de sua própria empresa, não levando em consideração a soma de outras rendas que seu empregado eventualmente tenha.
Desta forma, será o ajuste anual que vai concluir se esse contribuinte acabou pagando mais ou menos imposto do que o devido em relação à soma dos rendimentos.
É agora que as fontes de renda vão se comunicar.
O mesmo raciocínio aplica-se a quem tem renda de pessoa física (aluguéis), ganhou indenização trabalhista ou lucrou com ações (rendimentos que não sofrem retenção de IR na fonte).
Mesmo que o contribuinte pague mensalmente seu imposto, pelo chamado carnê-leão, a soma de seus ganhos gerará provavelmente uma configuração diferente de imposto a pagar, cálculo complexo por faixas de IR (alíquotas) que precisa ser feito por meio da declaração anual.
Fonte: Correio do Estado