sexta-feira, agosto 15, 2025
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Em MS, 57% ainda não declararam Imposto de Renda

Campo Grande (MS) – De acordo com a Receita Federal de Mato Grosso do Sul foram entregues mais de 200 mil declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física até às 15h de segunda-feira (18). 

Segundo a pasta, os números correspondem a 41,8% do total de 478 mil documentos esperados até 31 de maio, data limite para o prazo de entrega das declarações., que têm 2021 como ano-base. Com pouco mais de um m~es para o fim do prazo, cerca de 270 mil declarações não foram feitas.

Em todo o país, as declarações realizadas até hoje, correspondem a 14,6 milhões, cerca de 42,81% dos 34,1 milhões aguardados até o fim da data. As declarações iniciaram no dia 07 de março e podem ser realizadas até 31 de maio. 

Os vencimentos dos impostos a pagar foram adiados para o mês que vem, entretanto, as restituições seguem o cronograma anterior.

O primeiro débito automático é esperado para 10 de maio para àqueles que quitarão a primeira cota, a quitação das cotas posteriores se estendem até o último dia do mês que vem. 

Emissão DARF

Para emitir o DARF do Imposto de Renda de Pessoa Física já preenchido, o contribuinte pode utilizar o sistema Meu Imposto de Renda, ou emitir a manualmente pelo aplicativo SicalcWeb.

Desde 2020 todos os DARF´s para pagamento do imposto de renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF , por meio de código de barra ou não. O documento pode ser pago sem código de barras, através de terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).

Segundo o portal da Receita Federal, quem for obrigado a pagar e não enviar a declaração até o fim do prazo, será multado por falta ou atraso na entrega das declarações.  Àqueles que não enviarem as declarações, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) constará como “pendente para regularização”. 

Quem deve pagar?

Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$22.847,76 em 2020, também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário, anterior ao da entrega da declaração, se enquadraram em uma dessas situações são legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Fonte: Correio do Estado

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