Contribuinte ainda pode enviar a declaração fora do prazo e tem direito à restituição, mesmo com atraso
Regularizar a situação é o primeiro passo para evitar prejuízos
Quem perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 ainda pode — e deve — se acertar com a Receita Federal o quanto antes.
A entrega fora do prazo é permitida, mas o contribuinte estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido, acrescido de juros.
Por isso, quanto mais rápido for o envio da declaração, menor será o impacto no bolso e mais cedo a situação com o Fisco será regularizada.
Além disso, atrasar a entrega pode impedir que o contribuinte entre nos primeiros lotes de restituição.
Declaração atrasada ainda pode gerar restituição
Segundo a Receita Federal, cerca de 60% das declarações entregues resultam em restituição. Ou seja, mesmo quem perdeu o prazo pode ter dinheiro a receber.
O envio da declaração fora do prazo, portanto, não elimina o direito à restituição. Mas quanto mais tarde ela for entregue, mais tarde o valor será devolvido.
No serviço “Meu Imposto de Renda”, é possível consultar se há pendências e, se for o caso, preencher e enviar a declaração atrasada.
A plataforma está disponível no site da Receita, no aplicativo oficial ou pelo programa para computador.
CPF não é bloqueado, mas pode ficar pendente
Circulam muitas informações falsas nas redes sociais sobre as consequências do atraso na entrega da declaração.
A Receita Federal esclarece que o CPF do contribuinte que não declara no prazo pode ficar com status de “pendente de regularização”.
No entanto, isso não significa que o documento será bloqueado.
Esse status não impede casamento, movimentações bancárias, participação em concursos ou qualquer outra atividade civil.
Segundo a Receita, o objetivo é apenas alertar o contribuinte sobre a necessidade de enviar a declaração obrigatória.
Não há hipótese de prisão por não declarar ou por dever ao Fisco. O atraso não configura crime, apenas descumprimento de uma obrigação tributária.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
Também devem declarar quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, entre outros critérios legais.
Quem recebeu até dois salários mínimos por mês está dispensado, a menos que se enquadre em outra situação de obrigatoriedade.
Como foi o envio das declarações em 2025?
Até as 23h59 de 30 de maio, a Receita recebeu mais de 43,3 milhões de declarações.