domingo, agosto 17, 2025
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Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) chega como padrão nacional para empresas

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A medida faz parte de um esforço da Receita Federal do Brasil e está alinhada com os princípios da Reforma Tributária sobre o consumo, cujo foco é a simplificação das obrigações tributárias e a redução dos custos de conformidade para empresas.

Atualmente, cada município tem autonomia para estabelecer seu próprio modelo de nota fiscal para prestação de serviços, o que cria um cenário altamente fragmentado, com milhares de layouts distintos e exigências variadas. Esse sistema se mostra ineficiente, oneroso para empresas que atuam em múltiplas cidades e de difícil controle para as administrações fiscais.

Com a padronização da NFS-e em todo o país, espera-se um avanço significativo na modernização tributária, proporcionando mais eficiência, transparência e controle das atividades econômicas locais.

Entenda o que é a NFS-e padrão nacional

Uma nota única para o país inteiro

NFS-e padrão nacional é um documento fiscal eletrônico instituído para uniformizar o processo de emissão de notas relativas à prestação de serviços em todos os municípios brasileiros. O novo modelo foi desenvolvido em parceria entre a Receita Federal, o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA) e entidades representativas dos fiscos municipais.

O documento digital substitui os formatos diversos utilizados atualmente pelas prefeituras e centraliza a geração, recepção e consulta da NFS-e em uma plataforma nacional, acessível tanto por empresas quanto por entes públicos.

Vantagens para empresas

A mudança é particularmente benéfica para prestadores de serviço que atuam em mais de uma cidade. As principais vantagens incluem:

  • Redução de custos operacionais e de adequação a sistemas distintos;
  • Menor complexidade nas obrigações acessórias;
  • Integração facilitada com softwares fiscais e ERPs;
  • Agilidade e previsibilidade nos processos tributários.

Benefícios para os municípios

Mesmo com a obrigatoriedade, a adoção do novo modelo também representa um avanço tecnológico e administrativo para as prefeituras. Dentre os principais ganhos:

  • Ferramentas modernas de gestão tributária;
  • Maior controle sobre a arrecadação de ISS;
  • Transparência na fiscalização das atividades locais;
  • Adequação à exigência de compartilhamento de dados, essencial para a implementação da Reforma Tributária.

Adesão dos municípios: como está o panorama atual

Etapas do processo de adesão

Para que um município possa emitir e receber NFS-e pelo sistema nacional, é necessário formalizar a adesão por meio de convênio com a Receita Federal, conforme previsto no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

O processo envolve as seguintes etapas:

  1. Assinatura do convênio com a Receita Federal;
  2. Configuração da plataforma municipal;
  3. Capacitação de equipes fiscais locais;
  4. Emissão efetiva da NFS-e pela prefeitura ou empresas autorizadas.

Situação dos municípios brasileiros em agosto de 2025

De acordo com dados da Receita Federal até o início de agosto de 2025:

No total, 1.463 municípios já firmaram convênio, demonstrando interesse na adoção da NFS-e nacional. Contudo, mais da metade ainda está em estágio inicial ou inativo, o que acende um sinal de alerta para o curto prazo.

A situação de cada município pode ser consultada neste documento.

Riscos para os municípios que não aderirem

Possibilidade de suspensão de transferências voluntárias

Lei Complementar nº 214/2024, em seu artigo 62, § 7º, prevê que os municípios que não estiverem integrados ao padrão nacional da NFS-e poderão ter suspensas as transferências voluntárias da União. Isso significa que verbas federais destinadas a programas e projetos locais poderão ser bloqueadas caso o município descumpra essa obrigação.

Ações da Receita Federal para evitar inadimplência

Para mitigar esse risco, a Receita Federal tem adotado ações proativas:

  • Envio de cartas e comunicados oficiais para mais de 3.772 prefeituras que ainda não aderiram;
  • Utilização do sistema e-CAC, onde as prefeituras receberam notificações diretas;
  • Atuação de equipes regionais da Receita, que estão acompanhando a situação de cada ente municipal e oferecendo orientações técnicas personalizadas.

Reforma Tributária: a NFS-e como base para o novo modelo de arrecadação

Papel estratégico no compartilhamento de dados

Com a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que unificará tributos e redesenhará as formas de arrecadação de impostos, o compartilhamento de informações entre União, estados e municípios será crucial.

A NFS-e nacional é instrumento central nesse processo, pois permitirá:

  • Aferição mais precisa da origem dos serviços;
  • Distribuição adequada da receita tributária entre entes federativos;
  • Combate à sonegação e maior justiça fiscal.

Empresas devem se preparar para a mudança

Adequação tecnológica e operacional

As empresas prestadoras de serviço também precisarão se adaptar ao novo modelo. Algumas das ações necessárias incluem:

  • Atualização de sistemas emissores de NFS-e;
  • Integração com a plataforma nacional via API ou ambiente web;
  • Capacitação da equipe fiscal e contábil;
  • Ajustes nos fluxos internos de prestação de serviço e faturamento.

Mesmo aquelas que já emitem NFS-e localmente precisarão verificar a conformidade com o novo layout nacional, bem como a forma de envio e consulta das notas emitidas.

Impacto nos escritórios de contabilidade

Contadores e escritórios especializados em tributos terão papel importante na transição segura das empresas para o novo modelo. O conhecimento técnico sobre a NFS-e nacional, os prazos e os requisitos será essencial para garantir conformidade e evitar penalidades.

Cronograma e próximos passos

Data-chave: janeiro de 2026

  • A obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 para todos os municípios.
  • Os municípios têm até dezembro de 2025 para concluírem o processo de adesão e configuração.
  • As empresas devem começar o processo de ajuste de sistemas e processos ainda em 2025 para evitar interrupções em 2026.

Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

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