A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A medida faz parte de um esforço da Receita Federal do Brasil e está alinhada com os princípios da Reforma Tributária sobre o consumo, cujo foco é a simplificação das obrigações tributárias e a redução dos custos de conformidade para empresas.
Atualmente, cada município tem autonomia para estabelecer seu próprio modelo de nota fiscal para prestação de serviços, o que cria um cenário altamente fragmentado, com milhares de layouts distintos e exigências variadas. Esse sistema se mostra ineficiente, oneroso para empresas que atuam em múltiplas cidades e de difícil controle para as administrações fiscais.
Com a padronização da NFS-e em todo o país, espera-se um avanço significativo na modernização tributária, proporcionando mais eficiência, transparência e controle das atividades econômicas locais.
Entenda o que é a NFS-e padrão nacional
Uma nota única para o país inteiro
A NFS-e padrão nacional é um documento fiscal eletrônico instituído para uniformizar o processo de emissão de notas relativas à prestação de serviços em todos os municípios brasileiros. O novo modelo foi desenvolvido em parceria entre a Receita Federal, o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA) e entidades representativas dos fiscos municipais.
O documento digital substitui os formatos diversos utilizados atualmente pelas prefeituras e centraliza a geração, recepção e consulta da NFS-e em uma plataforma nacional, acessível tanto por empresas quanto por entes públicos.
Vantagens para empresas
A mudança é particularmente benéfica para prestadores de serviço que atuam em mais de uma cidade. As principais vantagens incluem:
- Redução de custos operacionais e de adequação a sistemas distintos;
- Menor complexidade nas obrigações acessórias;
- Integração facilitada com softwares fiscais e ERPs;
- Agilidade e previsibilidade nos processos tributários.
Benefícios para os municípios
Mesmo com a obrigatoriedade, a adoção do novo modelo também representa um avanço tecnológico e administrativo para as prefeituras. Dentre os principais ganhos:
- Ferramentas modernas de gestão tributária;
- Maior controle sobre a arrecadação de ISS;
- Transparência na fiscalização das atividades locais;
- Adequação à exigência de compartilhamento de dados, essencial para a implementação da Reforma Tributária.
Adesão dos municípios: como está o panorama atual
Etapas do processo de adesão
Para que um município possa emitir e receber NFS-e pelo sistema nacional, é necessário formalizar a adesão por meio de convênio com a Receita Federal, conforme previsto no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
O processo envolve as seguintes etapas:
- Assinatura do convênio com a Receita Federal;
- Configuração da plataforma municipal;
- Capacitação de equipes fiscais locais;
- Emissão efetiva da NFS-e pela prefeitura ou empresas autorizadas.
Situação dos municípios brasileiros em agosto de 2025
De acordo com dados da Receita Federal até o início de agosto de 2025:
No total, 1.463 municípios já firmaram convênio, demonstrando interesse na adoção da NFS-e nacional. Contudo, mais da metade ainda está em estágio inicial ou inativo, o que acende um sinal de alerta para o curto prazo.
A situação de cada município pode ser consultada neste documento.
Riscos para os municípios que não aderirem
Possibilidade de suspensão de transferências voluntárias
A Lei Complementar nº 214/2024, em seu artigo 62, § 7º, prevê que os municípios que não estiverem integrados ao padrão nacional da NFS-e poderão ter suspensas as transferências voluntárias da União. Isso significa que verbas federais destinadas a programas e projetos locais poderão ser bloqueadas caso o município descumpra essa obrigação.
Ações da Receita Federal para evitar inadimplência
Para mitigar esse risco, a Receita Federal tem adotado ações proativas:
- Envio de cartas e comunicados oficiais para mais de 3.772 prefeituras que ainda não aderiram;
- Utilização do sistema e-CAC, onde as prefeituras receberam notificações diretas;
- Atuação de equipes regionais da Receita, que estão acompanhando a situação de cada ente municipal e oferecendo orientações técnicas personalizadas.
Reforma Tributária: a NFS-e como base para o novo modelo de arrecadação
Papel estratégico no compartilhamento de dados
Com a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que unificará tributos e redesenhará as formas de arrecadação de impostos, o compartilhamento de informações entre União, estados e municípios será crucial.
A NFS-e nacional é instrumento central nesse processo, pois permitirá:
- Aferição mais precisa da origem dos serviços;
- Distribuição adequada da receita tributária entre entes federativos;
- Combate à sonegação e maior justiça fiscal.
Empresas devem se preparar para a mudança
Adequação tecnológica e operacional
As empresas prestadoras de serviço também precisarão se adaptar ao novo modelo. Algumas das ações necessárias incluem:
- Atualização de sistemas emissores de NFS-e;
- Integração com a plataforma nacional via API ou ambiente web;
- Capacitação da equipe fiscal e contábil;
- Ajustes nos fluxos internos de prestação de serviço e faturamento.
Mesmo aquelas que já emitem NFS-e localmente precisarão verificar a conformidade com o novo layout nacional, bem como a forma de envio e consulta das notas emitidas.
Impacto nos escritórios de contabilidade
Contadores e escritórios especializados em tributos terão papel importante na transição segura das empresas para o novo modelo. O conhecimento técnico sobre a NFS-e nacional, os prazos e os requisitos será essencial para garantir conformidade e evitar penalidades.
Cronograma e próximos passos
Data-chave: janeiro de 2026
- A obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 para todos os municípios.
- Os municípios têm até dezembro de 2025 para concluírem o processo de adesão e configuração.
- As empresas devem começar o processo de ajuste de sistemas e processos ainda em 2025 para evitar interrupções em 2026.
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