quarta-feira, agosto 20, 2025
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Dúvidas e incertezas na vigência da reforma tributária a partir de 2026

A EC 132/23 cria CBS e IBS dual, mas gera incertezas, complexidade operacional e riscos de litígios tributários.

De acordo com o portal Migalhas, a Emenda Constitucional 132/23, que implementou a reforma tributária, entrará em vigor a partir de 2026. A reforma unifica quatro tributos em um sistema duplo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Conforme a reportagem, à medida que a data de vigência se aproxima, surgem dúvidas que geram incertezas e afetam o princípio da segurança jurídica. O texto aponta que essa insegurança é resultado da importação de um modelo tributário europeu. Os países europeus, por serem unitários e de extensão territorial menor que o Brasil, que é o quinto maior do mundo, não possuem os mesmos desníveis socioeconômicos regionais.

A matéria do Migalhas cita o mestre Geraldo Ataliba, que dizia: “O maior defeito do Brasil está no amor incondicional pela cultura europeia, de onde se importam às toneladas doutrinas, sempre muito mal digeridas”.

Fonte: Migalhas

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