sexta-feira, agosto 22, 2025
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Receita estabelece autorregularização tributária por meio do Programa Litígio Zero

Portaria publicada trata da regularização de créditos tributários por meio de transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 18 de agosto de 2025, a Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025, que estabelece os procedimentos para autorregularização de créditos tributários no âmbito do programa Litígio Zero, da Receita Federal do Brasil.

Cumpre destacar que o Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que permite a renegociação de dívidas, com o objetivo de reduzir a litigiosidade entre contribuintes e o Poder Público, minimizando custos para ambas as partes.

Assim, a Portaria publicada trata da regularização de créditos tributários por meio de transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme previsto em edital vigente e na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

Nos termos do artigo 2º, o contribuinte interessado deverá apresentar requerimento de habilitação ao Procedimento de Autorregularização, conforme o Anexo Único da Portaria, contendo as seguintes informações: número do edital de transação por adesão vigente; natureza dos créditos tributários a serem transacionados, de acordo com o objeto do edital; valores dos créditos tributários a serem constituídos pela Receita Federal; e informações complementares necessárias à sua constituição.

A formalização do requerimento exige adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e deve ser protocolada em até 60 dias do o prazo final do edital, por meio do formulário disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Para a análise e eventual deferimento do requerimento, serão considerados critérios como a regularidade cadastral do contribuinte, o histórico de conformidade fiscal, a compatibilidade entre as declarações e os atos praticados, bem como a consistência das informações prestadas à Receita Federal.

Mais informações sobre a Portaria publicada, em vigor desde a data de sua publicação, poderão ser consultadas no link abaixo.

Fonte: Novo Varejo Atomotivo

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