A Receita Federal publicou instrução normativa que obriga as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos – as chamadas fintechs – a seguirem a partir desta sexta-feira, 29, as mesmas normas dos bancos para a comunicação de movimentações financeiras suspeitas de seus clientes.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia antecipado na quinta, 28, que o Fisco igualaria a norma entre essas empresas e os grandes bancos. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a medida visa combater “os crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes”.
A Avenida Faria Lima amanheceu na quinta com equipes de Polícia Federal, Polícia Militar, promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), além de agentes e fiscais das Receitas Estadual e Federal como parte da Operação Carbono Oculto. Integrada às Operações Quasar e Tank, de diversas instituições em dez Estados, se tornou a maior já feita até hoje para combater a infiltração do crime organizado na economia formal do País. A estimativa é de que as fraudes, coordenadas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), movimentaram R$ 23 bilhões.
Norma elimina vácuo na fiscalização
Segundo o governo, fintechs estão sendo usadas pelo crime organizado porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil.
Em nota, a Receita lembrou da instrução normativa publicada no final de 2024 com o objetivo de enquadrar as fintechs nas mesmas regras aplicadas a outras instituições financeiras, como os grandes bancos, e que foi forçada a revogar a norma por conta de “uma onda enorme de mentiras e fake news, atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento a essa normatização, acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos”.
Segundo o Fisco, a nova instrução normativa deixa claro o intuito de combater o crime e que instituições de pagamentos, como as fintechs, devem se sujeitar “exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira)”. “Não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, destaca a Receita.
A nova instrução normativa é composta de quatro artigos:
- O primeiro artigo deixa claro o intuito de combater o crime;
- O segundo artigo afirma, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
- No parágrafo único do segundo artigo, é feita referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Busca-se frisar que não se está criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente, e
- Os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
Fonte: Isto é Dinheiro