Norma já tinha efeitos suspensos desde outubro de 2007 por cautelar deferida pela ministra aposentada Ellen Gracie
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou, por unanimidade, sem efeito a Resolução 7/2007 do Senado Federal, que suspendeu leis paulistas sobre a destinação de recursos do ICMS.
A norma contestada pela ADI 3929 já tinha efeitos suspensos desde outubro de 2007 por cautelar deferida pela então relatora, ministra aposentada Ellen Gracie, cujo conteúdo foi referendado em julgamento virtual nesta semana.
A Corte acolheu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques. Para ele, a resolução projetou erro material de acórdãos dos REs 188443 e 213739, levando à suspensão de normas que não tinham sido declaradas inconstitucionais. Foi seguido pelos demais ministros. A votação será encerrada nesta sexta-feira (5/9).
O ato foi publicado após julgamento dos REs 183906, 188443 e 213739, realizados entre 1998 e 2000, quando o STF invalidou a lei paulista 8207/1992 e dispositivos específicos das leis 6556/1989, 7003/1990 e 7646/1991 que previam a vinculação de aumento de imposto a despesas com construção de moradias populares. À época, o tribunal considerou inconstitucional a vinculação dos gastos de ICMS a órgãos específicos.
Fonte: JOTA