segunda-feira, setembro 15, 2025
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Comissão aprova dedução no IR para gastos com cuidador de pessoa com deficiência

Proposta autoriza responsáveis a deduzirem despesas com cuidadores da base de cálculo do Imposto de Renda; projeto segue em análise na Câmara.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3502/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O texto permite que o responsável legal por pessoa com deficiência deduza da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as despesas relacionadas à contratação de cuidadores.

Os limites máximos de dedução, por beneficiário ou por ano-calendário, serão definidos posteriormente em regulamento a ser editado pelo governo federal.

Exigência de comprovação das despesas

De acordo com a proposta, para usufruir da dedução, o contribuinte deverá comprovar os gastos por meio de documentação fiscal ou trabalhista.

A legislação tributária em vigor determinará o prazo para a guarda desses comprovantes, que deverão ser mantidos pelo contribuinte em caso de fiscalização.

Relatório aprovado na comissão

O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator do projeto.

Segundo ele, a medida busca valorizar o trabalho dos cuidadores formais e ampliar o acesso das famílias a esse tipo de assistência.

“A contratação desses profissionais representa um custo para famílias, especialmente as de baixa e média renda, o que pode dificultar o acesso a este tipo de assistência”, afirmou o relator.

Próximas etapas de tramitação

A proposta ainda será examinada, em caráter conclusivo, por duas comissões:

  • Finanças e Tributação
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Para que passe a valer como lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal.

A iniciativa tem potencial de reduzir a carga tributária de famílias que arcam com despesas de cuidadores para pessoas com deficiência, reconhecendo oficialmente esse tipo de gasto como dedutível no Imposto de Renda. A definição dos limites de dedução e a forma de regulamentação ainda dependerão de ato do governo federal.

Fonte: Contábeis

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