Reforma cria Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para imóveis; cobrança em 1º de janeiro de 2027 para quem vende mais de três imóveis/ano; CIB amplia fiscalização
A reforma tributária aprovada em 2023 traz mudanças significativas para o setor imobiliário. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os tributos que substituem o ICMS, ISS, PIS e Cofins terão alíquotas entre 26,5% e 28%. Vendas frequentes de imóveis por pessoas físicas estarão sujeitas a essa nova carga tributária, enquanto o segmento imobiliário contará com uma redução de 50% na alíquota e abatimentos de até R$ 100 mil.
O cronograma de implementação se estende até 2027. A regulamentação adicional ocorrerá em 2025 por meio da Lei Complementar 214, com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em 2026. A cobrança do IBS e CBS terá início em 1º de janeiro de 2027, para aqueles que atenderem aos critérios de volume de vendas estabelecidos pela nova legislação.
Novos Critérios de Tributação
Os novos impostos incidirão apenas sobre aqueles que realizarem mais de três vendas de imóveis por ano ou que construírem e venderem um imóvel em menos de cinco anos. A contagem das vendas será feita no ano anterior à cobrança. Além disso, a legislação foi desenhada para evitar manobras de elisão fiscal, como o encerramento de empresas para transferir imóveis a pessoas físicas.
Benefícios Fiscais
A reforma apresenta três mecanismos de redução da carga tributária. Primeiro, a alíquota reduzida de 13,25% para o setor imobiliário. Segundo, o imposto incidirá apenas sobre o lucro da venda, permitindo o abatimento do valor investido na aquisição. Por fim, um desconto direto na base de cálculo de até R$ 100 mil será aplicado em imóveis residenciais.
Impactos da Fiscalização
A implementação do CIB em 2026 trará uma fiscalização mais rigorosa. O sistema integrará dados de diversos órgãos, permitindo à Receita Federal monitorar as movimentações imobiliárias com maior eficiência. Os contribuintes que não declararem informações corretamente poderão enfrentar penalidades de até 150% do imposto devido.
A escolha entre manter imóveis em nome da pessoa física ou jurídica se tornará crucial para investidores, pois a estruturação em pessoa jurídica pode proporcionar vantagens tributárias significativas.
Fonte: Portal Tela