Embora tenham reconhecido a omissão do Legislativo, Corte não fixou prazo para congressistas legislarem sobre o assunto
A ação foi ajuizada pelo PSol em 2019, que alegou que, passadas três décadas da vigência da Constituição, o dispositivo que prevê a tributação sobre grandes fortunas ainda não foi regulamentado. O partido defendeu ainda a necessidade da taxação de grandes riquezas a fim de concretizar a justiça social sob o ângulo fiscal.
O julgamento começou em plenário virtual em junho de 2021, contudo, foi suspenso por um pedido de destaque – ou seja, para que a análise fosse em ambiente físico – do ministro Gilmar Mendes, e voltou agora em 2025.
Prevaleceu o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, no sentido da omissão do Congresso, contudo, sem um prazo específico para que a lei seja promulgada. O ministro Flávio Dino entendeu que era preciso estipular 24 meses para a edição da norma. No entanto, a proposta não recebeu adesão dos demais magistrados.
No voto, Dino lembrou que a controvérsia tem a mesma idade da Constituição de 1988 e classificou como “eloquente” a omissão neste caso, uma vez que é o único tributo previsto que não foi regulado e implementado. Em sua avaliação, não tributar as grandes fortunas demonstra o modelo “regressivo, injusto e inconstitucional” vigente no Brasil.
Sobre o prazo, os ministros acompanharam o relator Marco Aurélio. O ministro Cristiano Zanin demonstrou preocupação com o tema e com a fuga de capital e patrimônio do país. Por isso, também achou melhor não impor um prazo. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também concordaram. Moraes destacou os esforços do Congresso em melhorar a justiça fiscal no país e lembrou da aprovação do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda pelo Senado na última quarta-feira (5/11).
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O ministro Luiz Fux divergiu. Ele optou pela “autocontenção judicial”. Em sua avaliação, existem projetos de lei sobre o assunto no Congresso, portanto, “o parlamento tem se debruçado sobre o tema”. Fux argumentou que o Judiciário precisa respeitar a opção política do governo.
Derrotado, Fux questionou a efetividade prática da decisão sem a estipulação de um prazo. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, que presidia a sessão, ressaltou que, caso o prazo fosse desrespeitado, também existiriam dificuldades práticas, já que o STF não pode tributar, pois imposto só pode ser instituído via lei complementar. Para ele, o resultado pela omissão é uma “advertência institucional”.
Embora o Legislativo brasileiro nunca tenha aprovado uma lei sobre o IGF, propostas do gênero são inúmeras nas duas casas. Na Câmara, são pelo menos 34 projetos do gênero e no Senado, pelo menos mais quatro.
No entanto, existe uma preocupação entre os especialistas sobre os projetos que tramitam no Congresso pois os textos apresentam indefinições que, se não sanadas, podem deixar o tributo ineficaz e levar à judicialização do tema.
Há indefinições sobre a arrecadação pretendida, as alíquotas e a base de cálculo, quem seriam os contribuintes. Além disso, não fica claro quais os parâmetros utilizados para a definição de grande fortuna. Também há indefinição sobre a periodicidade da cobrança: apenas uma vez ou anual.
A decisão foi tomada na ADO 55.
Fonte:JOTA

