Projeto de reforma do IR foi sancionado pelo presidente Lula e passa a valer em 2026
O projeto de reforma do Imposto de Renda (IR) foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passa com destaque para a mudança na faixa de isenção. A partir de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês está isento do pagamento do tributo.
Mas, aqueles que se enquadram na nova faixa de isenção, ainda vão precisar declarar imposto em 2026, pois o novo teto passa a valer em 2026, e a declaração que geralmente é feita entre março e maio é referente ao ano anterior, ou seja, ano que vem, o acerto com o leão será referente ao ano-base de 2025.
“A reforma tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Então, quem auferiu renda de R$ 5 mil durante o ano de 2025, ali entre o dia 15 de março e 31 de maio, que é o período de entrega da declaração de imposto de renda, vai precisar cumprir essa obrigação”, reforça Wesley Santiago, especialista em Tributos e Impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria.
A diferença que o trabalhador vai em 2026 é que ele deixa de sofrer a retenção na fonte do IR na fonte já a partir do salário de competência janeiro, que é pago entre o dia 30 de janeiro e 5º dia útil de fevereiro, explica Santiago.
Contudo, a partir de 2027, referente ao ano de 2026, a lógica começa a mudar, e a obrigatoriedade da declaração vai depender do conjunto das informações financeiras do contribuinte, e não apenas da renda mensal. “A isenção é sobre pagar imposto, não sobre entregar declaração”, diz Maynara Fogaça, CEO da assessoria Visão Tributária.
Fogaça explica que a não obrigatoriedade pode mudar, “não porque a lei dispensa automaticamente, mas porque a Receita deve atualizar os critérios de obrigatoriedade”, diz. “Quem ganha exclusivamente até R$ 5 mil por mês, sem patrimônio relevante, sem investimentos, sem lucros de empresa, sem aluguéis e sem nenhum outro tipo de rendimento, poderá ser dispensado da declaração. Mas isso vale só para quem tem um perfil realmente simples. Na prática, a maioria das pessoas – exemplo: quem tem imóvel, aplica dinheiro, recebe rendimentos isentos ou lucros – continuará precisando declarar”, afirma.
Isso porque, os critérios tradicionais da Receita Federal continuam valendo: bens acima de determinado valor, investimentos, participação em empresas, rendimentos isentos, movimentações financeiras e ganho de capital, por exemplo. “Tudo isso ainda gera obrigatoriedade de declaração”, reforça Fogaça.
Veja simulações de economia no bolso do trabalhador
O trabalhador que tem renda até R$ 5 mil por mês poderá economizar até R$ 4 mil por ano, ou quase um salário extra, com imposto de renda (IR) com as novas regras da reforma do IR.
A pedido de IstoÉ Dinheiro, a especialista em Direito Tributário Bárbara Guarinão, da Lewandowski Libertuci Advogados, fez uma simulação de quanto será a economia anual de acordo com as faixas de renda. Na economia anual, considera-se o 13º salário. Os valores são todos em reais. Veja abaixo:

A reforma do IR
A partir de janeiro, as pessoas com renda média mensal até R$ 5 mil estão isentas do pagamento do imposto. Atualmente, esse teto é de dois salários mínimos, ou R$ 3.036.
Como o novo teto de isenção, o governo aponta que 10 milhões de trabalhadores passam a ter isenção de IR, totalizando 15 milhões de isentos. O que significa uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do IR de pessoa física, segundo o governo, ou cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.
Já aquelas com renda entra R$ 5 mil e R$ 7. 350,00 passam a pagar menos de imposto renda. E a partir de R$ 7.351, nada muda, passam a incidir as alíquotas progressivas existentes atualmente de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Resumo dos principais pontos da reforma do IR
- isenção de IR, a partir de janeiro de 2026, sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil
- redução de IR para rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350
- para contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350, nada muda; seguem pagando a alíquota mais alta de IR, de 27,5%
- alíquota de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% no máximo, para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano
- reforma passa a tributar, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil. Há a previsão de taxação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ou vindos do exterior. Ficam de fora da regra os pagamentos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes
Fonte: isto é Dinheiro

