Lei nº 15.270/2025 amplia faixa de alíquota zero do IRPF, reduz imposto para rendas intermediárias e mantém tabela progressiva para rendas mais altas.
A Receita Federal divulgou orientações oficiais para que fontes pagadoras e contribuintes pessoas físicas realizem corretamente o cálculo da redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme as alterações promovidas pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
A norma alterou dispositivos da Lei nº 9.250/1995 e da Lei nº 9.249/1995, instituindo redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e criando mecanismos de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. As mudanças impactam diretamente os cálculos do imposto retido na fonte, do carnê-leão e da apuração anual do IRPF.
Segundo a Receita Federal, rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 passam a contar com redução do imposto, sendo que faixas específicas terão isenção total ou desoneração parcial, conforme critérios definidos na legislação.
A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar Imposto de Renda mensal os contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000,00 por mês. A ampliação da faixa de alíquota zero ocorre por meio de um mecanismo de redução do imposto mensal, com valor máximo de R$ 312,89, limitado ao montante do imposto apurado pela tabela progressiva mensal.
A Receita Federal esclarece que a isenção está condicionada ao valor mensal da renda. Assim, contribuintes com mais de uma fonte pagadora devem observar que a ausência de retenção mensal não elimina eventual imposto devido na apuração anual.
Caso uma pessoa física receba, por exemplo, R$ 4.000,00 de duas fontes distintas, não haverá retenção do IRPF em cada pagamento mensal. No entanto, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), poderá haver cobrança da diferença de imposto, salvo se o contribuinte optar pelo recolhimento complementar antecipado.
Exemplo de cálculo – renda mensal de R$ 4.500,00
Conforme orientação da Receita Federal:
- Rendimento mensal: R$ 4.500,00
- Desconto simplificado: R$ 607,20 (25% do valor máximo da faixa de alíquota zero)
- Base de cálculo: R$ 3.892,80
Cálculo pela tabela progressiva mensal:
- (R$ 3.892,80 × 22,5%) – parcela a deduzir
- R$ 875,88 – R$ 675,49 = R$ 200,39
Aplicando o redutor, que pode chegar a R$ 312,89, o valor do imposto é integralmente zerado, uma vez que a redução está limitada ao imposto apurado.
A Receita Federal informa que a mesma lógica de redução será aplicada ao cálculo do IR incidente sobre o décimo terceiro salário, quando houver.
Redução gradual do IRPF para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução parcial da carga tributária, com percentual decrescente conforme a renda se aproxima do teto da faixa.
De acordo com a Receita Federal:
- Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior será a redução do imposto;
- À medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350,00, o redutor diminui gradualmente.
Exemplo de cálculo – renda mensal de R$ 6.000,00
- Rendimento mensal: R$ 6.000,00
- Desconto simplificado: R$ 607,20
- Base de cálculo: R$ 5.392,80
Cálculo pela tabela progressiva:
- (R$ 5.392,80 × 27,5%) – parcela a deduzir
- R$ 1.483,02 – R$ 908,73 = R$ 574,29
Aplicação do redutor:
- R$ 978,62 – (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75
Imposto devido:
- R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54
A Receita Federal destaca que a redução também se aplica ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro salário, quando for o caso.
Manutenção da tributação normal para rendas acima de R$ 7.350,00
Para contribuintes com renda mensal superior a R$ 7.350,00, permanece inalterada a aplicação da tabela progressiva vigente, com alíquotas de:
- 7,5%
- 15%
- 22,5%
- 27,5%
Nesses casos, não há aplicação de redutores previstos na nova legislação.
Isenção e redução no cálculo anual do IRPF
Isenção anual para rendas de até R$ 60.000,00
No cálculo anual do imposto, a partir do ano-calendário de 2026, passam a não ser tributados os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.
A Receita Federal esclarece que o valor da redução anual fica limitado ao imposto apurado pela tabela progressiva anual vigente, não podendo gerar crédito.
Redução gradual para rendas anuais intermediárias
Contribuintes com renda tributável anual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terão redução parcial do imposto, com lógica semelhante à aplicada no cálculo mensal:
- Quanto menor a renda dentro da faixa, maior a redução;
- À medida que a renda se aproxima de R$ 88.200,00, o benefício é gradualmente reduzido.
Orientações oficiais da Receita Federal
Para viabilizar a correta aplicação das novas regras pelas fontes pagadoras, responsáveis pela retenção do IR na fonte, e pelos contribuintes sujeitos ao carnê-leão, a Receita Federal publicou, em seu site oficial, orientações detalhadas, incluindo:
- Tabelas atualizadas para aplicação mensal e anual;
- Exemplos práticos de cálculo;
- Demonstrações do passo a passo para apuração do imposto devido;
- Regras específicas para retenção na fonte e recolhimento obrigatório mensal.
Segundo o órgão, as orientações visam reduzir inconsistências, evitar recolhimentos indevidos e assegurar a correta aplicação da legislação a partir de janeiro de 2026.
O que muda na prática para contribuintes e empresas
Com a entrada em vigor das novas regras:
- Empresas deverão adequar sistemas de folha de pagamento;
- Fontes pagadoras precisarão revisar rotinas de retenção do IRPF;
- Profissionais autônomos e demais contribuintes sujeitos ao carnê-leão deverão rever seus cálculos mensais;
- A apuração anual exigirá atenção especial para evitar diferenças de imposto a pagar.
A Receita Federal reforça que o acompanhamento das orientações oficiais é essencial para garantir conformidade fiscal, segurança jurídica e correto cumprimento das obrigações tributárias.
Fonte: Contábeis

