Novas regras afetam a transmissão de imóveis e dinheiro, e a sucessão de bens pode ficar mais cara
No Brasil, em razão da renda média relativamente baixa de grande parte da população, os custos de um processo sucessório podem fazer com que os herdeiros simplesmente não consigam acessar os bens familiares.
Isso porque, quando há transferência de patrimônio, além das custas de cartório, das taxas judiciais de inventário e dos honorários advocatícios – que podem representar entre 10% e 40% do valor da herança, segundo estimativas recorrentes e levantamentos do setor jurídico – há um tributo estadual que pode encarecer significativamente a transmissão de bens: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O tributo é cobrado sobre a transferência de bens em razão de morte ou doação em vida e incide sobre imóveis, dinheiro e outros ativos, como participações em empresas ou direitos patrimoniais. Com a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, foram estabelecidas diretrizes que tendem a aumentar o valor do ITCMD, com efeitos práticos previstos a partir de 2026 e implementação gradual pelos estados.
Agora todas as unidades federativas são obrigadas a adotar alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor dos bens a serem transmitidos, maior o ITCMD a ser pago. Isso significa que os estados que ainda cobravam um percentual fixo, independentemente do valor dos bens, como São Paulo e Espírito Santo, que cobravam alíquota fixa de 4%, terão de adaptar suas leis para cumprir o novo modelo que, por sua vez, pode chegar a uma alíquota de até 8%.
Fonte: R7

