O ano de 2026 marca o início da fase de testes operacionais da Reforma Tributária, introduzindo o destaque de 1% sobre as operações das empresas nas notas fiscais. Embora o caráter seja meramente informativo e não gere arrecadação imediata, a mudança já impõe uma nova rotina de obrigações acessórias que preocupa o setor produtivo.
A partir de agora, as empresas devem detalhar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em seus documentos fiscais. A tarefa exige a reclassificação fiscal de produtos e a atualização de softwares de gestão para consultas em tempo real. No novo modelo, a apuração passa a configurar confissão de dívida e constituição de crédito tributário.
Gargalos e Infraestrutura
Especialistas e entidades de classe apontam que a transição ocorre em um cenário de incertezas. Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), alerta para a falta de regulamentação detalhada e dificuldades técnicas, especialmente na emissão de notas de serviços.
“O processo de padronização exige a adaptação simultânea de milhares de sistemas. Muitos municípios têm tido dificuldades, o que impacta especialmente os pequenos contribuintes”, afirma Cardoso.
Para o advogado tributarista Matheus Almeida, o peso das críticas do setor associativista reflete a complexidade do momento. Segundo ele, o período de transição exige uma maturidade tecnológica que nem o Fisco parece ter atingido plenamente. “Essa preparação precisa ser feita de forma mais suavizada”, avalia.
Os pontos centrais da transição em 2026
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Alíquota de teste: Destaque de 1% nas operações (apenas informativo).
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Novas obrigações: Preenchimento obrigatório da CBS e do IBS e revisão da classificação fiscal.
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Tecnologia: Softwares devem se integrar ao sistema nacional para apuração em tempo real.
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Segurança jurídica: O Comitê Gestor e a Receita Federal garantem que, cumpridas as obrigações acessórias, não haverá efeitos tributários (pagamento) ao longo de 2026.

