quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Reforma tributária: com extinção do PIS, Cofins e IPI, R$ 40 bilhões em benefícios fiscais deixarão de existir em 2027

Com a extinção do PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) no fim deste ano, no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, cerca de R$ 40 bilhões em benefícios fiscais também deixarão de existir.

🔎Incentivos fiscais são valores que deixam de ingressar nos cofres públicos, por conta de leis aprovadas, beneficiando setores específicos da economia, regiões ou contribuintes por meio da isenção ou redução de tributos.

➡️Como esses tributos acabarão em 2026 e os benefícios não foram renovados, não será mais possível conceder incentivos com base neles no próximo ano — quando eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal sobre o consumo que entrará no lugar desses impostos, e pelo imposto seletivo (chamado também de “imposto do pecado”).

De acordo com dados do Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da Secretaria da Receita Federal, que consta no orçamento deste ano, os R$ 40 bilhões em benefícios fiscais que serão extintos representam cerca de 6,5% do valor total de R$ 612,8 bilhões (4,4% do Produto Interno Bruto).

O DGT, porém, não engloba todos os benefícios fiscais existentes. Estudo divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) no fim do ano passado estimou, por exemplo, que os incentivos fiscais somarão quase R$ 1 trilhão em 2026.

▶️Se por um lado estes segmentos perderão benefícios fiscais, por outro todos os setores da economia serão beneficiados por uma premissa básica da reforma tributária, segundo o governo: a desoneração completa dos investimentos e das exportações.

▶️Ao mesmo tempo, como a reforma prevê um regime não cumulativo, as empresas também serão ressarcidas dos tributos pagos em cadeias anteriores da produção — algo que não acontece atualmente.

“O que o novo sistema vai fazer? Vai migrar, salvo as exceções, como o Simples Nacional, para um sistema não cumulativo. Não tem incidência no meio da cadeia, não tem incidência na origem, só no destino das exportações, e não tem incidência nos investimentos. A gente muda a lógica, e vai ficar transparente”, afirmou o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair.

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