quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Risco fiscal deixou de ser nota de rodapé e virou política monetária

Construir orçamentos mais resilientes passa por avaliar riscos, informar consequências e preparar respostas antes que elas se transformem em crise

Qual a importância de uma boa gestão de riscos fiscais? Conforme noticiado pela revista Veja em 08/02/2026, o Banco Central avalia o início do corte da Selic para 2026 tomando como base a inflação e os riscos fiscais no país. Isso demonstra a importância de uma boa gestão de riscos fiscais. Explica-se.

O orçamento público, além da condição de legalidade e legitimidade para as despesas estatais, é um instrumento de previsão. Ele organiza projeções de receitas e despesas para um determinado exercício, com base em premissas e expectativas, que podem não ocorrer da maneira planejada. No entanto, nem todos os riscos que podem afetar as finanças públicas são previsíveis ou mensuráveis com precisão. Por isso, falar em risco fiscal é falar especialmente sobre incerteza orçamentária – algo que toda gestão precisa enfrentar.

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A ideia de risco fiscal pressupõe que nem todos os eventos adversos podem ser antecipados. Pandemias, guerras, calamidades naturais e choques econômicos abruptos desafiam qualquer planejamento. Embora seja possível, em tese, provisionar recursos para esses eventos, na prática tal provisão é sempre precária e insuficiente. O modelo orçamentário brasileiro não está estruturado para absorver grandes choques sem comprometer outras prioridades.

Daí a importância da governança fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000) exige que os gestores públicos identifiquem e avaliem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio entre receitas e despesas. O Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deveria ser o termômetro oficial dessas incertezas e o instrumento que revela quanto um Estado ou a União está exposto a contingências.

Risco fiscal é um conceito amplo, que abrange eventos futuros incertos capazes de afetar negativamente as contas públicas, comprometendo receitas, despesas, metas fiscais e endividamento. Trata-se de um gênero, pois engloba diversas fontes de instabilidade econômica e institucional.

Dentro desse conjunto, o risco fiscal judicial é uma espécie: refere-se especificamente aos impactos financeiros decorrentes de decisões judiciais e litígios relevantes, como condenações, precatórios, indenizações ou invalidação de normas, que podem gerar obrigações inesperadas ao poder público.

Como exemplos de risco fiscal geral, destacam-se novos cenários macroeconômicos desafiadores, como a própria reforma tributária, que altera a estrutura de arrecadação e pode afetar as finanças e a autonomia tributária de estados e municípios. Também se incluem fatores externos, como tarifas impostas pelos Estados Unidos, além de choques extraordinários como a pandemia, que reduzem arrecadação e elevam despesas públicas.

Assim, o risco fiscal geral envolve ameaças amplas ao equilíbrio fiscal, enquanto o risco fiscal judicial representa um recorte específico vinculado aos resultados da atuação do Judiciário.

O problema, todavia, é que a inclusão desses riscos nos anexos orçamentários ainda é inconsistente. Mapear riscos decorrentes de ações judiciais (os chamados riscos fiscais judiciais) é tarefa fundamental, mas frequentemente negligenciada. A LRF determina que a LDO contenha um Anexo de Riscos Fiscais, no qual sejam avaliados “passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem” (LRF, art. 4º, §3º). Esse anexo deveria alertar gestores e cidadãos para problemas reais e iminentes, como é o caso dos efeitos de decisões judiciais sobre o orçamento.

Os riscos fiscais judiciais são, por definição, decorrentes de decisões judiciais que impõem ônus econômicos consideráveis ao erário. Em muitas situações, condenações de grande magnitude podem consumir parcelas significativas das receitas previstas, comprometendo o financiamento de políticas públicas e desequilibrando o orçamento. O que nos leva à seguinte questão: pagar condenações judiciais desequilibra o orçamento público?[1] É algo possível. As Emendas Constitucionais 113 e 114, antes de serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 7047 e 7064, instituíram um novo regime de pagamento de precatórios, submetendo o pagamento de precatórios federais ao teto de gastos.

Como entes da federação disputam entre si por recursos em guerras fiscais, é normal inclusive que riscos fiscais de alguns entes (passivos contingentes) se tornem ganhos possíveis de outros entes (ativos contingentes). Essa não é uma hipótese abstrata: números recentes mostram que estados e municípios acumulam R$ 206 bilhões em crédito reconhecido contra a União, elevando os riscos às contas públicas federais, modificando os ativos contingentes dos entes subnacionais.

Um diagnóstico mais abrangente sobre riscos judiciais foi apresentado pelo Conselho de Riscos Fiscais Judiciais, que traçou um panorama detalhado da situação da União.  Esse tipo de iniciativa é crucial para tornar visível o que muitas vezes fica diluído em cifras contábeis: a pressão que o Judiciário pode exercer sobre as finanças públicas e, consequentemente, sobre o espaço fiscal para políticas públicas.

Uma falha persistente é subestimar o impacto das decisões judiciais sobre o orçamento. Segundo Sergio Silva e Leonardo Coutinho, em países em desenvolvimento, o Poder Judiciário frequentemente é visto como um fator de incerteza institucional, com repercussões diretas sobre a credibilidade e a atratividade de investimentos. Pesquisadores destacam que a ineficiência jurisdicional pode influenciar negativamente avaliações de risco-país, como o Emerging Markets Bond Index Plus (EMBI+), que reflete a incerteza do retorno sobre investimentos. Em um ambiente onde o retorno esperado e o risco são decisivos para a decisão dos investidores, uma jurisdição percebida como imprevisível pode agravar o “risco-Brasil” – com custos maiores de financiamento e menor confiança no ambiente institucional[2].

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Nesse sentido, Órgãos de Advocacia Pública no Brasil têm se organizado e editado normativos para regulamentar e estruturar fluxos institucionais de cooperação com as Secretarias de Fazenda, voltados à identificação, mensuração e gestão de riscos fiscais[3].

O desafio não é apenas técnico, mas político e institucional. Construir orçamentos mais resilientes passa por avaliar riscos, informar consequências e preparar respostas antes que elas se transformem em crise. Em última análise, a solidez fiscal também é pilar de justiça social: quando decisões judiciais impactam o orçamento de maneira inesperada, não são apenas os cofres públicos que sofrem, mas os serviços públicos essenciais e os próprios cidadãos. A LDO tem um papel central nisso: ao estabelecer metas fiscais e ao identificar riscos, ela sinaliza para o Legislativo e para a sociedade os limites e desafios da política fiscal.


[1] Para saber mais sobre o assunto, ver: MASCARENHAS, Caio Gama. Pagar condenações judiciais desequilibra o orçamento público?: A sustentabilidade fiscal do teto de gastos para precatórios (ECs 113/2021 e 114/2021). Revista Eletrônica da PGE-RJ, v. 5, n. 3, 2022.

[2] SILVA, Sergio Freitas; COUTINHO, Leonardo Campos. Avaliação do Risco Judicial: uma medida de acurácia da avaliação do risco judicial nos processos de conhecimento da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, v. 13, n. 1, p. 151-163, 2019.

[3] Destaques para a Resolução PGE/MS/Nº 464/2025, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e a Portaria Normativa AGU Nº 68/ 2022, no âmbito da União.

Fonte:JOTAlogo-jota

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