Antes mesmo do prazo oficial do IR 2026 os investidores já podem começar a se preparar para a declaração de IR de 2026
Para a declaração, o trabalho mais importante começa antes: é montar a “pasta do IR” com todos os dados e documentos. Para apoiar os investidores, o InfoMoney reuniu abaixo os documentos que os investidores devem reunir, dependendo do tipo de investimento que possuem em carteira. Confira:
Investimentos no exterior
O investidor vai precisar de extratos anuais de corretoras e bancos estrangeiros com:
- Posição de todos os ativos em 31/12/2025;
- Histórico de todas as compras e vendas em 2025;
- Lista de dividendos, juros, cupons e outros rendimentos;
- Informações de rendimentos (dividendos, juros, aluguéis);
Serão necessárias também:
- Informações sobre ganhos de capital (venda com lucro);
- Perdas (para futura compensação);
- Conversão para reais usando PTAX de venda na data de cada evento;
- Comprovantes de imposto pago no exterior.
Ações em bolsa
O investidor precisará dos informes de rendimentos de todas as corretoras, com:
- Dividendos e JCP;
- Posição em ações em 31/12/2025;
- Extrato de posição em 31/12/2025, por corretora;
- Todas as notas de corretagem de 2025;
- Extratos mensais da conta na corretora.
É importante ter anotado:
- Todas as compras e vendas (data, ativo, quantidade, preço, corretagem);
- Custo médio de cada ativo;
- Lucros e prejuízos mensais;
- DARFs pagas (número, data, valor).
Day trade
O investidor deve separar:
- Notas de corretagem com identificação das operações de day trade.
- Planilha separando:
- day trade x operações comuns;
- resultado líquido por dia e por mês;
- IRRF (dedo-duro) retido em cada mês;
- DARFs de day trade pagas ao longo de 2025;
- Registro de prejuízos em day trade para compensação futura.
Mesmo quem só perdeu precisa declarar a atividade, tanto para evitar malha fina quanto para preservar o direito de compensar prejuízos.
O investidor deve reunir todos os informes de rendimentos de:
- Corretoras;
- Bancos e empresas que pagam dividendos diretamente.
Será preciso cruzar informes com extratos de conta para checar se algum pagamento ficou de fora. O trabalho prévio é garantir que a lista de proventos recebidos em 2025 esteja completa.
ETFs
O investidor deve separar:
- Informes de rendimentos das corretoras com posição em ETFs em 31/12;
- Informes de rendimentos eventualmente distribuídos;
- Notas de corretagem de todas as compras e vendas de ETFs;
- Informações sobre lucros e prejuízos em ETFs mês a mês, separada dos demais ativos.
BDRs
O investidor precisará de:
- Informes de rendimentos com posição em BDRs em 31/12;
- Informes de rendimentos com dividendos recebidos via BDR;
- Notas de corretagem de compras e vendas de BDRs.
Se houver retenção de imposto no exterior sobre os proventos, é preciso guardar todos os comprovantes.
FIIs
O investidor precisará dos informes de rendimentos dos FIIs com:
- Todos os “aluguéis” recebidos em 2025;
- Posição em cotas em 31/12;
- Notas de corretagem de compras e vendas.
É preciso ter anotados:
- Lucros e prejuízos nas vendas de cotas por mês;
- DARFs pagas sobre lucros (FIIs não seguem a mesma regra de isenção de venda de ações até determinado limite).
Criptomoedas
O investidor precisará dos extratos anuais de exchanges nacionais com:
- Posição em cripto em 31/12;
- Histórico de compras e vendas;
- Rendimentos (staking, juros, cashback etc.).
É preciso ter anotados:
- Data, moeda, quantidade, valor em reais na compra e na venda;
- Apuração de ganho de capital por operação;
- Verificação de meses acima do limite de isenção.
Como o Fisco não recebe automaticamente todas as informações de plataformas estrangeiras, a organização prévia neste caso é ainda mais crítica.
Fonte: InfoMoney

