segunda-feira, março 16, 2026
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Declaração do Imposto de Renda 2026 começa dia 23 de março

A Receita Federal acaba de revelar as informações relacionadas ao Imposto de Renda de 2026. A principal novidade é o prazo de entrega da declaração, que começa no dia 23 de março e vai até o dia 29 de maio.

Dessa forma, os contribuintes brasileiros terão pouco mais de dois meses para prestarem contas com o Leão. Lembrando que a nova isenção de Imposto de Renda de R$ 5 mil não está valendo para este ano.

Embora tenha sido decretada no 1º dia de janeiro de 2026, os efeitos para a declaração começarão a ser percebidos apenas em 2027. Já que, para este ano, os valores válidos são os mesmos de 2025.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026

Conforme dados do último ano, a expectativa é que mais de 40 milhões de brasileiros realizem a declaração do imposto de Renda em 2026. No caso, estão obrigados a declarar os seguintes contribuintes:

  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 200 mil em 2025;
  • Quem obteve ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, superior a R$ 40 mil em qualquer mês de 2025;
  • Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920 em 2025;
  • Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis seguido pela aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem se tornou residente no Brasil em 2025;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar seus bens no exterior.

Se prepare para a declaração

Para se preparar para a declaração de 2026, é fundamental organizar a documentação necessária, como informes de rendimentos e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas, recibos de aluguéis, entre outros.

É importante que se declarem os bens, ou seja, o contribuinte precisa declarar bens como imóveis, veículos, embarcações e terrenos na categoria “Bens e Direitos” dentro do sistema de declaração do imposto de Renda.

A simplificada é vantajosa quando o contribuinte possui poucas despesas dedutíveis, já que se aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados, limitado a valor definido pela Receita.

Já a declaração completa é destinada a contribuintes com muitas despesas que podem ser abatidas, como em gastos com saúde, educação, dependentes e previdência privada, já que permite a dedução desses valores individualmente.

Fonte: Jornal Contábil

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