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IR 2026: veja ponto a ponto as novas regras anunciadas pela Receita Federal

Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina no dia 29 de mai

A partir do próximo dia 23, contribuintes poderão entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Segundo as regras divulgadas nesta segunda-feira (16), o prazo para o acerto de contas com a Receita Federal termina em 29 de maio. Além de observar algumas mudanças, a recomendação ao contribuinte é organizar os documentos e conferir os critérios de obrigatoriedade.

Para isso, o R7 separou as principais alterações feitas pela Receita neste ano. Veja:

Quem deve declarar

  • Recebeu rendimentos tributáveis > R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)
  • Outros rendimentos > R$ 200 mil;
  • Ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Alienou em bolsas de valores > R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural > R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízo
  • Posse ou propriedade de bens > R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou pela isenção do GCAP de 180 dias;

Em função da Lei n.º 14.754/2023:

  • Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ($°);
  • Teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • Auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior; (29 a 49 e 99):
  • Teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2° e 59 a 69).

Liberação do programa

Segundo o Fisco, o programa para a declaração do Imposto de Renda será liberado apenas nesta sexta-feira (20). Desta forma, o contribuinte só poderá prestar contas após o download do aplicativo.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

Apesar da liberação antecipada, o envio da declaração só poderá ser realizado a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo. Além de agilizar o preenchimento, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição.

A Receita Federal reforçou que, caso o documento apresente dados incorretos, o contribuinte deve corrigi-los. “A gente sabe que tem pessoas que simplesmente acreditam na pré-preenchida: ‘ah, está ali, então não vou confirmar’. Essa não é a solução ideal”, disse um representante do Fisco.

A modalidade trará novas informações, como dados do e-social e do dependente.

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • Códigos de juros;
  • Restituições recebidas no ano-calendário;
  • Saldos bancários;
  • Investimentos;
  • Imóveis adquiridos;
  • Doações realizadas no ano-calendário;
  • Criptoativos
  • Contas bancárias e ativos no exterior;
  • Contribuições para a previdência privada;
  • Recuperação das informações de pagamento
  • Informações do IRRF de renda variável
  • Informações do e-social
  • Otimização na recuperação das informações do dependente

Mudanças

  • Rendimento para os ganhos com apostas de cota fixa (Bets);
  • Bem para saldos em loterias de cota fixa (Bets);
  • Campo para raça e cor para titular e dependentes (opcional);
  • Possibilidade de informar o nome social;
  • Otimização dos parâmetros de despesas médicas considerando as informações do ReceitaSaúde;
  • Expectativa de redução de 25% nos parâmetros médicos;
  • VI – posse ou propriedade de bens > R$ 800 mil;

No caso das bets, os ganhos com as apostas deverão constar no documento dos contribuintes que ultrapassaram o valor de R$ 28.420.

Restituição automática

Neste ano, haverá uma modalidade de cashback para quem não é obrigado a declarar. O chamado “lote especial” é voltado a quem tem direito à restituição de até R$ 1 mil, possui CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix CPF.

A medida foi criada após o Fisco identificar contribuintes que, embora desobrigados a declarar, tinham valores a receber. Segundo a Receita, a situação decorre da migração de dados para o eSocial. Neste caso, os pagamentos serão feitos em 15 de julho.

Quatro lotes

Receita Federal prevê pagar 80% das restituições do Imposto de Renda 2026 até o dia 30 de junho, data do segundo lote da devolução do valor. Para este ano, o Fisco informou que a restituição será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários.

Prazo:

1º lote: 29/05

2º lote: 30/06

3º lote: 31/07

4º lote: 31/08

O primeiro será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Saiba a ordem de prioridades nas restituições:

Prioridades nas restituições do Imposto de RendaLuce Costa/Arte R7
Calendário do Imposto de RendaLuce Costa/Arte R7

Fonte: R7

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