O prazo de envio da declaração do IR 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio. O programa do IR 2026 será liberado para download e preenchimento no dia 20 de março.
Quanto mais cedo a declaração for entrega, maior a chance é de entrar nos primeiros lotes de restituição. Mas é importante ficar atento a erros comuns para não correr o risco de cair na malha fina.
“Cair na malha fina” significa ter a declaração retida pela Receita Federal em razão de “inconsistências”. As consequências incluem atrasado na restituição até multa que pode chegar a 75% do valor do imposto devido.
No ano passado, 1.292.357 declarações foram retidas em malha fina, o que corresponde a 2,8% do total de declarações do Imposto de Renda recebidas pelo Fisco.
Os erros mais comuns que levam à malha fina
Segundo a Receita, os principais motivos de retenção em malha em 2025 foram:
- 32,6% – Deduções de despesas médicas não comprovadas
- 30,8% – Omissão de rendimentos dos titulares das declarações ou por seus dependentes
- 16,0% – Deduções de outras despesas não comprovadas
- 15,1% – Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras
Pré-preenchida também exige atenção
A expectativa da Receita é que 60% dos contribuintes optem pela pré-preenchida em 2026, o modelo que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.
Quem optar pelo modelo, já terá a declaração preenchida automaticamente com informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Os dados são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Vale lembrar que o contribuinte é responsável por conferir todos os dados da pré-preenchida e complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações, além de guardar em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Veja aqui a instrução normativa com as regras do IR 2026.
Fonte: Isto é Dinheiro

