Novos atos declaratórios elevam para 22 o número de empresas enquadradas na Lei Complementar nº 225/2026; classificação exige processo administrativo e garante direito de defesa.
A Receita Federal ampliou a relação de empresas classificadas como devedoras contumazes, após publicar 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o número de pessoas jurídicas oficialmente enquadradas nessa condição passou a 22.
A classificação foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para identificar contribuintes que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. Segundo a Receita, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, combater práticas anticoncorrenciais e dar mais transparência às ações de fiscalização.
O que é um devedor contumaz?
O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa com débitos tributários.
Pela legislação, o enquadramento ocorre quando a administração tributária conclui que há inadimplência substancial, reiterada e injustificada, caracterizando um comportamento sistemático de descumprimento das obrigações fiscais.
Esse mecanismo foi criado para diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que utilizam o não recolhimento de tributos como vantagem competitiva.
Como funciona o processo de enquadramento?
A inclusão na lista pública não é automática.
Antes da classificação, a Receita Federal instaura um processo administrativo específico, no qual o contribuinte é formalmente notificado sobre:
- os créditos tributários que fundamentam o enquadramento;
- os motivos de fato e de direito da medida;
- os prazos para manifestação.
Após a notificação, a empresa dispõe de:
- 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa, com efeito suspensivo;
- 10 dias para interpor recurso administrativo, caso a defesa seja rejeitada.
Somente após o encerramento definitivo desse procedimento, e caso a situação não seja regularizada, o contribuinte poderá ser oficialmente classificado como devedor contumaz.
Lista é pública e será atualizada periodicamente
A Receita Federal mantém uma relação pública das empresas enquadradas, disponível em seu portal eletrônico.
Segundo o órgão, a lista é dinâmica e deverá receber novas inclusões sempre que outros processos administrativos forem concluídos.
Até o momento, os enquadramentos concentram-se em empresas dos setores de:
- cigarros;
- combustíveis.
A Receita informou, porém, que outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência tributária também poderão ser analisados futuramente.
Fonte: Contábeis


