Mudança em IBS e CBS: 5 pontos para entender a nova etapa da reforma tributária

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Rejeição de NF-e e NFC-e suspensa, mas adaptação aos campos IBS e CBS continua

A partir desta segunda-feira (3), começa uma nova fase da implementação da reforma tributária voltada aos documentos fiscais eletrônicos. Embora as empresas do regime normal de tributação já devessem informar os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais, uma flexibilização publicada no último fim de semana alterou a forma de implementação da medida.

Na prática, as empresas ganharam mais tempo para concluir as adaptações técnicas de seus sistemas, mas a obrigatoriedade legal de envio das informações continua valendo. Entenda o que muda.

1. As notas fiscais não serão rejeitadas neste momento

Os sistemas autorizadores da NF-e e da NFC-e não irão bloquear a emissão de documentos que ainda não contenham os campos do IBS e da CBS preenchidos.

A flexibilização suspende temporariamente as regras de validação que provocariam a rejeição automática das notas fiscais, evitando impactos imediatos na emissão de documentos fiscais pelas empresas.

2. A obrigação continua existindo

A suspensão do bloqueio não significa que a obrigação foi adiada.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS mantiveram o cronograma de implantação da reforma tributária. O que mudou foi apenas a forma de fiscalização neste primeiro momento, permitindo que as empresas concluam os ajustes necessários sem interromper suas operações.

Ou seja, as empresas continuam obrigadas a preparar seus sistemas para informar corretamente os novos campos relacionados ao IBS e à CBS.

3. O cronograma oficial já está definido

O novo calendário foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que definiu datas diferentes conforme o tipo de documento fiscal e o regime tributário da empresa.

Cronograma de obrigatoriedade (alíquota-teste de 1%)

Data Obrigatoriedade
3 de agosto de 2026 NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e, MDF-e e NF3-e (energia elétrica)
1º de outubro de 2026 Maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) sujeitas ao ISS e contas de água e saneamento
1º de dezembro de 2026 NFS-e de plataformas digitais, softwares, locações, condomínios e transporte municipal
1º de janeiro de 2027 Empresas do Simples Nacional, operações monofásicas e importações (Duimp)

4. Empresas devem aproveitar este período para concluir as adaptações

Embora não exista rejeição automática neste momento, especialistas recomendam que as empresas que já possuem sistemas preparados iniciem imediatamente o preenchimento dos novos campos.

A flexibilização funciona como um período de transição para ajustes dos ERPs e dos processos internos, reduzindo o risco de problemas quando as validações passarem a ser exigidas integralmente.

Também é importante revisar:

  1. cadastro de produtos e serviços;
  2. classificação tributária;
  3. parametrizações fiscais;
  4. regras de tributação;
  5. integrações entre sistemas de faturamento e ERPs.

5. A fase inicial terá caráter orientador

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também anunciaram que será instituído um programa de estímulo à conformidade durante 2026.

A expectativa é que esse programa priorize a orientação aos contribuintes e permita a autorregularização das informações durante o período de implantação dos novos tributos, reduzindo o risco de penalidades para empresas que estejam efetivamente se adaptando às novas regras.

O que muda na prática?

A flexibilização evita a rejeição imediata das notas fiscais, mas não altera a obrigatoriedade legal de adaptação à reforma tributária.

Na prática, o período funciona como um fôlego para que empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores concluam os ajustes em seus sistemas. O envio das informações relativas ao IBS e à CBS continua previsto conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, e a recomendação é utilizar esse período para validar processos, revisar cadastros e preparar os ERPs antes do fim da fase de transição.

Fonte: Contábeis