Texto altera lei de 1995 para permitir abate total de despesas escolares e segue para análise das comissões.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3365/26, que altera as regras do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e elimina o teto estabelecido para a dedução de despesas com educação.
Atualmente, a legislação impõe um limite máximo de abatimento fixado em R$ 3.561,50 por ano para cada contribuinte, dependente ou alimentando.
A proposta traz modificações diretas na Lei 9.250/95, que regulamenta a tributação sobre a renda no país.
Modalidades de ensino contempladas
Com a eventual aprovação do projeto, a dedução integral das despesas continuará abrangendo as mesmas etapas educacionais permitidas atualmente. O abatimento sem limitação financeira valerá para pagamentos referentes a:
- Educação infantil (creches e pré-escolas)
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino superior (graduação e pós-graduação)
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos)
Equiparação com despesas de saúde
O autor do texto, deputado Rafael Simões (União-MG), argumenta que o teto atual está desatualizado em relação aos custos reais das mensalidades escolares no país. O parlamentar defende ainda que a mudança busca garantir às despesas com educação o mesmo tratamento fiscal dispensado aos gastos com saúde, que já não possuem limite numérico para dedução.
Por fim, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pela avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jornal Contábil


