Lei que cria exceções a regras fiscais em 2026 é sancionada com veto

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Lei Complementar 237 inclui data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e resseguradoras entre as exceções às regras fiscais.

A Lei Complementar 237/2026, que cria exceções a determinadas regras fiscais para benefícios tributários concedidos em 2026, foi sancionada nesta terça-feira (15) com um veto. A norma inclui entre as exceções o regime especial de tributação para serviços de data centers, programas federais de apoio a pessoas com câncer e deficiência e a desoneração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de sociedades resseguradoras locais.

A lei altera a Lei Complementar 229/2026 e estabelece que os benefícios enquadrados nas novas exceções devem ser compatíveis com a meta de resultado primário do respectivo exercício e estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Data centers entram nas exceções

Entre as mudanças está a inclusão do regime especial de tributação para serviços de data center entre as situações que ficam ressalvadas de determinadas exigências fiscais.

Na prática, proposições legislativas que concedam esses benefícios em 2026 poderão ficar fora das restrições previstas em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de outras normas fiscais, desde que cumpram as condições estabelecidas pela nova lei.

A medida ocorre no contexto da criação do regime especial para o setor, que prevê incentivos tributários para estimular a instalação de data centers no país.

Programas para pessoas com câncer e deficiência

A nova lei também inclui entre as exceções os programas federais de financiamento de ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, previstos na Lei 12.715/2012.

Com isso, benefícios relacionados a essas iniciativas também passam a ser contemplados pelas regras de exceção estabelecidas para 2026.

Outro grupo incluído é o das sociedades resseguradoras locais. A legislação permite que proposições relacionadas à desoneração do IRPJ e da CSLL dessas empresas sejam enquadradas nas exceções, inclusive em relação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL.

Benefícios precisam cumprir condições

A flexibilização não é irrestrita. A Lei Complementar 237 determina que os benefícios devem estar previstos na LOA e ser compatíveis com a meta de resultado primário de 2026.

A regra também alcança o regime tributário aplicável às áreas de livre comércio. Segundo o Senado, a mudança busca evitar que restrições fiscais impeçam a execução de benefícios que já estejam previstos no Orçamento ou que atendam às exigências da legislação fiscal.

Veto atingiu pequenos municípios

O texto aprovado pelo Congresso também previa uma flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios com até 65 mil habitantes.

A proposta dispensava essas cidades de comprovar, para receber transferências voluntárias da União, a regularidade no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos e a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.

Esse dispositivo, porém, foi vetado pelo governo. Na justificativa, o Executivo afirmou que a medida reduziria mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos na legislação.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Para derrubá-lo, deputados e senadores precisam aprovar a medida por maioria absoluta em cada uma das Casas: pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

O que muda para as empresas

Para as empresas dos setores contemplados, a principal mudança está na possibilidade de aprovação de benefícios tributários em 2026 sob um conjunto específico de exceções às regras fiscais.

No entanto, a aplicação depende do enquadramento de cada benefício nas hipóteses previstas na lei e do cumprimento das condições orçamentárias e fiscais.

A Lei Complementar 237/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de setembro.

Fonte: Contábeis