Documentos tratam de devoluções, vendas com DANFE simplificado, emissão sem inscrição estadual, composição do valor do produto e apresentação dos novos tributos no DANFE.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram um pacote de cinco notas técnicas para a NF-e e a NFC-e relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo. Os documentos foram disponibilizados no portal técnico nesta quinta-feira (1º).
A aprovação consta do Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro de 2026. O pacote alcança desde regras de validação do arquivo eletrônico até a forma de mostrar IBS, CBS e Imposto Seletivo no documento auxiliar impresso ou em PDF. A publicação em outubro não significa que todas as mudanças passaram a ser exigidas no mesmo dia: cada nota estabelece seu próprio cronograma.
Quais são as cinco notas técnicas?
| Documento | Principal assunto |
| NT 2025.002, versão 1.52 | Corrige uma validação de devolução e altera a data de outra regra de referenciamento da nota original. |
| NT 2026.002, versão 1.11 | Ajusta o cronograma de três validações ligadas a vendas e ao DANFE Simplificado Tipo 2. |
| NT 2026.007, versão 1.10 | Trata da NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS e da CBS sem inscrição estadual e de verificações cadastrais. |
| NT 2026.008, versão 1.00 | Cria campos para o valor líquido do produto ou serviço e para situações específicas de pagamento antecipado. |
| NT 2026.010, versão 1.00 | Define como os tributos da Reforma serão apresentados no DANFE da NF-e, modelo 55. |
A relação das cinco versões e a data de disponibilização também aparecem na área de documentos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Devoluções: duas regras têm implantação em novembro
A NT 2025.002, versão 1.52, corrige a regra de validação VC02-50, relacionada ao referenciamento de documentos nas devoluções. Também transfere de 5 de outubro para 3 de novembro de 2026 a entrada em produção da regra VC02-14, que exige, na situação por ela alcançada, o referenciamento da nota de origem no grupo de documentos fiscais referenciados por item.
A mudança de data é específica dessa validação. Ela não adia em bloco todas as regras da Reforma Tributária para NF-e e NFC-e. O cronograma da nota prevê testes da correção da VC02-50 até 5 de outubro e implantação em produção até 3 de novembro; a homologação pode variar conforme a unidade federada.
Para empresas que emitem notas de devolução, o ponto de revisão é verificar como o sistema vincula cada item à operação original. Um número de nota informado apenas no cabeçalho pode não atender à validação quando a nova regra entrar em produção.
Vendas com DANFE simplificado: três validações ficam para dezembro
A NT 2026.002, versão 1.11, trata de operações presenciais e não presenciais com possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. A novidade desta versão é a transferência de 5 de outubro para 14 de dezembro de 2026 da entrada em produção das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40.
Entre as situações tratadas pelas validações estão restrições ao uso de NF-e de saída que faça referência a NFC-e, CF-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, conforme as condições e exceções descritas na nota técnica. O adiamento alcança essas três regras, e não todos os procedimentos de emissão previstos no documento.
O tema interessa especialmente ao varejo e a empresas que integram ponto de venda, entregas e emissão de notas posteriores à venda.
Empresas sem inscrição estadual: cadastro será verificado
A NT 2026.007, versão 1.10, prepara a emissão de NF-e, modelo 55, por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS que não são contribuintes do ICMS. Nesses casos, a ausência de inscrição estadual pode ser admitida conforme as condições técnicas da nota.
A identificação do emitente envolve a verificação no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). A nota também prevê consultas à Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB). A versão 1.10 ajusta essas verificações para facilitar testes no ambiente de homologação e corrige uma regra de validação. O cronograma informado é de implantação em testes até 5 de outubro e em produção em 3 de novembro de 2026.
Isso não representa uma dispensa geral de inscrição estadual. A regra se dirige ao emitente enquadrado nas condições de contribuinte exclusivo dos novos tributos e ao documento fiscal especificado.
Valor líquido: novos campos ajudam a identificar a composição do preço
A NT 2026.008, versão 1.00, cria campos para informar o valor líquido unitário, o valor líquido do produto ou serviço e o valor líquido total dos itens. Também prevê um campo para o ICMS esperado em situações específicas nas quais há pagamento antes do fornecimento.
O documento esclarece que, a partir de 2027, IBS, CBS e Imposto Seletivo passarão a compor o valor bruto do produto informado na nota, ressalvadas as situações previstas na própria especificação. Isso não significa que IBS e CBS integrem suas próprias bases de cálculo. Os novos campos permitem distinguir o valor líquido dos tributos compreendidos no preço e evitar a soma dos mesmos valores duas vezes no total do documento.
A nota prevê implantação das principais alterações em 5 de outubro, na homologação, e 3 de novembro de 2026, na produção. Uma validação específica relativa ao grupo de ICMS previsto tem datas posteriores: 1º de fevereiro de 2027, em homologação, e 1º de março de 2027, em produção. A própria especificação indica implementação futura para a rejeição por ausência do valor líquido; por isso, a disponibilização dos campos não deve ser descrita como exigência imediata de preenchimento em toda nota.
DANFE terá espaço para os tributos da Reforma
A NT 2026.010, versão 1.00, atualiza o leiaute de impressão do DANFE da NF-e, modelo 55, para representar IBS, CBS e Imposto Seletivo. As orientações alcançam tanto a versão em papel quanto a gerada em PDF.
O cronograma da nota aponta 1º de dezembro de 2026 para implantação em produção. Trata-se da apresentação dos dados no documento auxiliar; os campos do arquivo eletrônico e suas validações são definidos nas demais especificações aplicáveis. Empresas que geram o DANFE em seus sistemas devem conferir seus modelos de impressão e PDF antes dessa data.
Pacote também atualiza tabelas tributárias
Além das cinco notas, o ato conjunto aprova o Informe Técnico 2025.002, versão 1.70. Ele reúne as tabelas de classificação tributária (cClassTrib), situação tributária (CST) e crédito presumido (cCredPres) de IBS e CBS.
A versão 1.70 atualiza códigos e indicadores, inclusive classificações relacionadas a operações realizadas por autônomos. O informe prevê a disponibilização das atualizações em homologação e produção até 16 de outubro de 2026. Trata-se de um informe técnico adicional, e não de uma sexta nota técnica da NF-e e NFC-e. O mesmo ato aprova documentação para outros documentos fiscais eletrônicos, como CT-e, NFCom e BP-e.
O que contadores e empresas devem conferir
A revisão deve começar pelas operações efetivamente realizadas pela empresa. Departamentos fiscais, escritórios e fornecedores de software precisam conferir o referenciamento nas devoluções, as rotinas de venda que utilizam DANFE simplificado, o cadastro de emissores sem inscrição estadual, os novos campos de valor líquido e o modelo de DANFE gerado pelo sistema.
Também é necessário verificar as tabelas de classificação usadas para IBS e CBS e testar os documentos nos ambientes de homologação conforme o calendário de cada regra. A SVRS alerta que algumas datas poderão ser alteradas em razão da publicação recente das notas. Assim, antes da implantação definitiva, convém confirmar se houve nova versão ou ajuste de cronograma nos portais oficiais.
Fonte: Contábeis


