Regime híbrido: como será seu funcionamento no Simples Nacional?

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Termina em outubro de 2026 o prazo para empresas do Simples optarem pelo recolhimento

A Reforma Tributária trouxe um nível de complexidade que pede cuidado redobrado dos líderes e contadores: o chamado regime híbrido.

Esta modalidade faculta que firmas integradas ao Simples Nacional definam rotas diferentes para a arrecadação dos seus impostos, gerando um quadro onde a escolha acabou estendida para 30 de outubro de 2026 e, assim, selar a sustentabilidade financeira da firma nos prazos futuros.

Ao contrário do modelo atual, no qual a unificação é o padrão absoluto, a nova estrutura prevê uma divisão que afeta plenamente a competitividade e a composição de custos no setor B2B (entre empresas).

Compreenda a mecânica do regime híbrido

O regime híbrido caracteriza-se pela apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma separada, ou seja, “por fora” do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Enquanto o IBS e a CBS passam a seguir o rito do regime regular (não cumulatividade plena), os demais tributos — como IRPJ, CSLL, CPP e IPI — permanecem sendo recolhidos de forma unificada conforme as alíquotas dos anexos da Lei Complementar nº 123/2006.

Na prática, o contribuinte terá duas vias: Recolhimento Unificado: Mantém-se o modelo tradicional, com todos os tributos (incluindo os novos IBS e CBS) integrados no DAS. Recolhimento Híbrido: O IBS e a CBS são apurados pelo regime regular, enquanto o restante permanece no Simples.

 

Produtividade

A grande variável desta equação é o aproveitamento e a transferência de créditos tributários. Ao optar pelo regime híbrido, a empresa do Simples Nacional passa a ter o direito de se creditar do IBS e da CBS em todas as suas aquisições de insumos e serviços (exceto para uso e consumo pessoal).

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Mais importante ainda é a capacidade de transferir créditos integrais para seus clientes que sejam pessoas jurídicas. No modelo unificado tradicional, o crédito que a empresa do Simples transfere costuma ter limite.

Já no híbrido, ela atua como se estivesse no regime regular para esses dois impostos. Isso elimina desvantagens competitivas em cadeias produtivas longas, onde o comprador prioriza fornecedores que geram maior crédito tributário para reduzir seus próprios custos.

Prazos e formalidades

A janela de decisão para o primeiro ciclo da reforma é curta e rígida. Para que uma empresa opere no regime híbrido em 2027, a opção deve ser formalizada até outubro de 2026.

É um ponto de atenção muito importante, pois mesmo que a empresa renove sua opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026, ela precisará de uma manifestação específica para o IBS e a CBS meses depois.

As escolhas serão semestrais, da seguinte forma:

  • Optar em Setembro:  Efeitos de janeiro a junho do ano seguinte
  • Optar em Março: Efeitos de julho a dezembro do mesmo ano

Embora a forma exata de adesão ainda dependa de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a análise de viabilidade não pode ser adiada.

Análise Técnica

A escolha pelo regime híbrido não é meramente administrativa, mas sim uma decisão de engenharia financeira. Ela afeta o fluxo de caixa, a margem de lucro e o posicionamento de mercado frente a concorrentes que podem estar no Lucro Presumido ou Real.

O “sinal de alerta” refere-se ao risco de perda de mercado caso a empresa permaneça no modelo unificado. Além de seus clientes parem de comprar por não receberem créditos tributários suficientes.