PGFN abre nesta quinta-feira (15) negociação de dívidas do FGTS de até R$ 45 milhões

0
9

Descontos alcançam acréscimos elegíveis, sem reduzir valores destinados aos trabalhadores; condições dependem da modalidade e do perfil do empregador.

Empresas e outros empregadores podem aderir, a partir das 8h desta quinta-feira (15), à renegociação de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. O prazo termina às 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília.

A negociação será feita peloPortal Regularize, conforme o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026. Podem participar empregadores pessoas físicas ou jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões, observados os requisitos de cada modalidade. 

Como funciona o desconto?

Nas modalidades que admitem abatimento, a redução pode alcançar 100% dos juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor da inscrição.

Isso não significa desconto automático de 65% para todos os empregadores. É vedada a redução de valores devidos diretamente aos trabalhadores.

O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações. O saldo poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte e as condições aplicáveis. 

Quais débitos podem entrar?

Para a maioria das modalidades, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 17 de julho de 2026.

Já a modalidade de pequeno valor possui regras próprias: alcança contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 inscritas até 15 de outubro de 2025, respeitados o limite e o público previstos no edital.

Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho por trabalho análogo ao de escravo não podem aderir.

Capacidade de pagamento influencia as condições

Na negociação por capacidade de pagamento, contribuintes classificados como A ou B têm entrada facilitada. Para os classificados como C ou D, podem ser oferecidos prazo alongado e descontos sobre acréscimos elegíveis.

A classificação pode ser consultada no Regularize, onde também é possível solicitar sua revisão.

Acordos da Caixa podem migrar

A PGFN permite solicitar a migração de negociações ativas na Caixa Econômica Federal para o edital. O procedimento deve ser realizado pelo Regularize, na opção específica de migração de débitos negociados na instituição.

Antes da adesão, empresas e contadores devem comparar as condições disponíveis, conferir as inscrições abrangidas e avaliar a capacidade de cumprir as parcelas. 

Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ministério da Fazenda.