Desde o início de 2026, a Reforma Tributária já é uma realidade para o agronegócio brasileiro. Estamos em um ano teste, ponto de partida de um cronograma transitório que irá até 2033, consolidando, enfim, a implementação total dos novos tributos sobre o consumo.
O recolhimento efetivo iniciará em 2027. Estamos vivendo um 2026 de adaptação, planejamento e cumprimento de obrigações acessórias. Ano de testar, errar, ajustar e prestar informações ao fisco. Quem for contribuinte terá apenas que informar nas suas notas de venda o percentual de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS estadual.
Se for pessoa física, criar um CNPJ com a natureza jurídica “Produtor rural pessoa física”. Informações meramente cadastrais. Especialmente dentro da segunda obrigação, residem os maiores receios. E já adianto: o produtor não virará uma pessoa jurídica por ter um CNPJ. Para quem é de São Paulo, é algo totalmente natural, previsto desde a implementação da nota fiscal eletrônica, quase 20 anos atrás.
Devido ao atraso da regulamentação da reforma, estima-se que ambas as obrigações só começarão a ser cobradas plenamente, com a aplicação de multas e impossibilidade de venda da produção por não cumprimento, do meio para o final do ano.
Contribuinte ou não contribuinte? Entenda os impactos
Para o produtor rural, dentro da porteira, o primeiro ponto é saber se será contribuinte ou não desse chamado IVA dual, composto por IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços). Basicamente, o produtor, seja pessoa física ou pessoa jurídica, que obtiver, no ano anterior, um faturamento inferior a 3,6 milhões, não será considerado contribuinte. Se for sócio de pessoa jurídica que também desenvolva atividade agropecuária, as receitas devem ser somadas para o cálculo: ultrapassando o limite, ambas (PJ e PF) serão consideradas contribuintes. Por fim, também não são contribuintes obrigatórios os produtores integrados, entendendo como tal, aqueles que produzem via contrato de integração vertical, disciplinado pela Lei nº 13.288/16.
Entretanto, todo tipo de produtor rural, pessoa jurídica, pessoa física ou integrado, poderá optar por recolher esses novos tributos, mesmo não estando obrigado. Por que eu optaria por pagar algo que eu não preciso? O ponto é mais complexo do que parece. Primeiro, precisamos olhar para a parte tributária de uma forma que não estamos acostumados. Produtores rurais pessoa física e até pessoas jurídicas, quando optantes pelos regimes do Simples Nacional ou Lucro Presumido, não estão habituados ao sistema de “débitos e créditos”, a chamada “não cumulatividade”, um dos princípios da reforma tributária sobre o consumo.
Agora, essa gestão de créditos e débitos entrará na rotina do produtor. Mensalmente, o produtor apurará os novos tributos. Se tiver mais débitos incidentes sobre as vendas, do que créditos acumulados nos pagamentos, haverá saldo a pagar. Em caso de um volume de crédito maior do que de débitos, acumula o saldo para o mês seguinte ou solicita a restituição do valor.
A nova dinâmica de negociação e gestão tributária
Logo, nessa nova modalidade, não será somente o preço que definirá de quem vou comprar ou para quem irei vender. Preciso saber se o meu fornecedor me dará crédito e se a minha operação de venda gerará o débito desses tributos (produtos rurais terão redução de 60% a 100%, imunidade na exportação direta e suspensão/alíquota zero nas exportações indiretas que se enquadrarem em algumas condições). Se um prestador de serviços não me dá crédito ou fornece um percentual reduzido, tenho dois caminhos: procurar outro fornecedor ou renegociar o contrato.
Por exemplo, o “FORNECEDOR A” me cobra R$ 1.000,00 e o “FORNECEDOR B”, R$ 900,00 pela mesma quantidade de um produto. Na ótica atual, por que um produtor escolheria comprar do “FORNECEDOR A”? Agora, se o que cobra R$ 1.000,00 fornece um crédito de R$ 280,00 e o de R$ 900,00 não fornece crédito? A coisa muda de figura.
Agora fica mais fácil compreender o porquê da opção em pagar, mesmo que não obrigado. São esses mesmos pontos que podem “forçar” um produtor a ser contribuinte. Aquele que não for, dará um “crédito presumido” para a agroindústria, o que possivelmente, considerando o texto legal, será menos atrativo do que o crédito “cheio” que um produtor contribuinte fornecerá. Logo, a tendência é que a indústria faça a mesma análise que o produtor. Priorize a compra de quem é contribuinte, ou desconte no preço.
Cenários e estratégias para o produtor rural
O produtor também terá que sentar a mesa com os seus clientes. Os casos mais emblemáticos são na pecuária e no arroz. A carne vermelha e o arroz descascado, polido ou quebrado estão elencados na tabela da cesta básica, fazendo com que não haja o recolhimento de IBS e CBS nas vendas. Mas, quando o produtor vende o gado ou o arroz em casca, o enquadramento é outro. Há uma redução de 60%, prevista para produtos agropecuários in natura e não a redução total que vale para os itens da cesta básica. Em suma, quando o produtor vende, ele recolhe IBS e CBS. A indústria compradora aproveita o crédito e não paga nada na saída da carne e do arroz, tendo o saldo de crédito acumulado ressarcido entre 30 e 195 dias pela Receita Federal.
Em tese, os novos tributos têm a incidência “por fora”, ou seja, o custo deve ser repassado para a indústria. Se, em determinado período, um saco de arroz chegasse a R$ 100,00 e a alíquota efetiva de IBS e CBS fosse de 11,2%, o valor total da nota fiscal deveria ser R$ 112,00. Na prática, o comportamento do mercado deverá ser acompanhado, visto que, na cadeia agroindustrial, o produtor é um tomador de preços, enquanto o maior poder de barganha (negociação) está concentrado na indústria. Por outro lado, no setor agroindustrial, também há um receio muito grande quanto ao fluxo de caixa nessa operação de créditos acumulados e posterior ressarcimento.

Preparação e conhecimento são essenciais
Que fique claro: Não é jogar o produtor contra a indústria ou vice-versa. Ambos estão dentro de uma cadeia interdependente em que, a meu ver, o mais justo e lógico por parte do legislador, teria sido a desoneração por completo, evitando qualquer possibilidade de distorção. No cenário posto, é crucial o diálogo e negociação entre as partes para garantir a “neutralidade”.
Também não é ser pessimista. É preciso fazer um exercício de alguns cenários. Há uma reforma tributária, econômica e financeira acontecendo. Pode haver deslocamento de lucro entre os elos da porteira e descasamento de fluxo de caixa. Quem se preparar melhor, sentirá menos os possíveis efeitos negativos.
Mas tem o outro lado: o produtor de ovos, hortifruti e flores não pagará os novos tributos. Terá a redução total. E poderá aproveitar créditos nas compras que derem direito, se for contribuinte, recebendo o saldo acumulado de volta na sua conta entre os mesmos 30 e 195 dias. Pode estar aí um grande motivo para “pagar” algo que não está obrigado. Nesse exemplo, o efeito prático no bolso fica ainda mais visual.
Então todo produtor de ovos, hortifruti e flores deve ser contribuinte? Depende. Para todo produtor rural, o impacto da reforma tributária precisa ser mensurado através de números, levando em consideração alguns cenários como os que analisamos aqui. Pesam na decisão, além dos eventuais ganhos, o chamado “custo da conformidade”, a estrutura operacional, o nível de gestão, bem como a capacidade e expectativa de crescimento/evolução. O que serve para o meu vizinho pode ser uma dor de cabeça para mim. A melhor estratégia é aquela que se consegue colocar em prática.
Esses são alguns pontos dentre tantos outros relevantes, como condições para exportações indiretas, diferimento nos insumos principais e transferência de créditos para cooperativas. Outras questões ainda carecem de maior regulamentação como na incidência sobre os arrendamentos. Faltam as instruções normativas que darão um caminho mais claro e com maior segurança jurídica e, principalmente, a definição das alíquotas desses novos tributos. A discussão, claro, não se esgota por aqui.
Por fim, o objetivo aqui não é alarmar. Nesse sentido, as redes sociais já cumprem com maestria esse papel. Quero tranquilizar o produtor, gerando conhecimento através da informação. Quem sabe onde pisa, caminha com mais segurança.
Tentar escapar ou ignorar a reforma, pode ser um grande erro. Segundos dados apresentados pela CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, estima-se que 95% dos produtores rurais faturam menos do que 3,6 milhões. Para alguns deles, inclusive levando em conta a estrutura operacional e as particularidades do campo, não ser contribuinte será uma benção. Para outros, optar pelo novo sistema poderá ser um diferencial competitivo e um salto de qualidade na gestão. Mas para todos eles, compreender a reforma tributária é essencial: da opção (ou não) em ser contribuinte ao gerenciamento de créditos, quem sair na frente se dará melhor.
Fonte: AGRISHOW DIGITAL

