sexta-feira, junho 27, 2025
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A reforma tributária se esqueceu do terceiro setor

Instituições privadas sem fins lucrativos suprem a incapacidade estatal de atender a necessidades sociais básicas.

A reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, apresenta à sociedade brasileira um modelo fiscal que pretende ser mais justo e eficiente, pautado nos princípios da simplicidade, transparência, não cumulatividade plena, neutralidade, justiça tributária e proteção ao meio ambiente.

Sua mais significativa alteração é a instituição de dois novos tributos (IBS e CBS) em substituição aos velhos e complexos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Dentre inúmeras relevantes mudanças no atual modelo fiscal, destacamos, para fins de reflexão, a previsão de uma ampla e generalizada extinção dos incentivos fiscais já concedidos e a vedação para a concessão de novos.

Fonte: O Globo

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