O termo “penduricalhos” virou notícia recentemente porque o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão determinando a suspensão de pagamentos extras por todo o Brasil a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público que não estejam previstos em lei federal.
O que os juristas chamam de “penduricalhos”?
No jargão do serviço público brasileiro, penduricalhos são benefícios adicionais, como:
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Verbas indenizatórias
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Auxílios diversos (moradia, alimentação, saúde etc.)
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Gratificações e licenças convertidas em dinheiro
Eles são chamados assim porque, embora formalmente classificados como ressarcimentos ou indenizações, funcionam como um “complemento de salário” e acabam empurrando o total recebido por servidores públicos acima do limite constitucional permitido.
O conceito vem justamente da metáfora: assim como pequenos pingentes pendurados num objeto maior (os chamados penduricalhos), essas parcelas extras ficam “penduradas” no salário-base, acrescentando ganhos sem que façam parte oficialmente do salário máximo permitido pela Constituição.
Por que esse tema virou foco de uma decisão do STF?
O problema: os supersalários
A Constituição Federal brasileira estabelece um teto remuneratório para servidores públicos: ninguém pode receber mais do que o subsídio de um ministro do STF — que atualmente está em torno de cerca de R$ 46 mil mensais.
No entanto, ao longo do tempo, órgãos públicos começaram a criar uma série de verbas extras para magistrados e membros do Ministério Público por meio de leis estaduais ou decisões internas. Na prática, isso fez com que muitos contracheques ultrapassassem esse teto constitucional — alguns inclusive chegando a remunerações muito superiores quando os penduricalhos são somados ao salário-base.
Isso foi criticado por Gilmar Mendes, que descreveu a situação como uma verdadeira “desordem remuneratória” no Judiciário e no Ministério Público.
O que Gilmar Mendes determinou especificamente?
Em uma decisão liminar com efeito nacional, Gilmar Mendes estabeleceu que:
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Qualquer benefício extra só pode ser pago se estiver previsto em lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional.
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Leis estaduais, decisões internas ou atos administrativos não podem criar novos penduricalhos.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) só podem regulamentar o que já está em lei federal, não criar novos benefícios.
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Há prazos rigorosos para interromper ou suspender esses pagamentos em todo o país.
Por que esse corte é considerado importante?
A defesa da Constituição
A Constituição é clara: não se pode ultrapassar o teto remuneratório dos servidores públicos. O uso de penduricalhos transformados em forma de compensações ou indenizações tem sido visto por críticos — como Gilmar Mendes — como uma forma de contornar esse limite.
Ao proibir os penduricalhos que não se baseiam em lei federal, a decisão busca restaurar a autoridade da Constituição sobre pagamentos públicos, garantindo que normas criadas localmente não burlarem o teto constitucional.
Controle do gasto público
O gasto com penduricalhos representa uma parte relevante da despesa pública em várias esferas — especialmente no Judiciário e no Ministério Público. A suspensão impede que recursos públicos sejam usados de forma que possa ser considerada excessiva ou injustificada.
Igualdade entre carreiras
A decisão também tem um efeito de harmonizar remunerações em diferentes partes do país. Sem regras federais claras, estados e tribunais poderiam oferecer vantagens muito diferentes para membros de uma mesma carreira — o que pode ser visto como desigualdade remuneratória.
Os chamados penduricalhos não são apenas “extras bonitinhos” no contracheque: são mecanismos que, ao longo dos anos, tiveram impacto real na remuneração de algumas categorias do serviço público, levando muitos a receber mais do que o teto constitucional.
Ao proibir esses penduricalhos sem respaldo em lei federal, Gilmar Mendes visou resguardar princípios constitucionais de legalidade, isonomia e razoabilidade, além de atuar no sentido de ordenar a remuneração no serviço público e proteger o equilíbrio das contas públicas.
Por: Comunicação Sindifisco-MS

