segunda-feira, março 23, 2026
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Como MEIs devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física

Além da declaração, microempreendedores precisam cumprir obrigações adicionais, como o envio do DASN-SIMEI

O período oficial de entrega do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23) e, para cerca de 5,9% da população brasileira, esse processo exige atenção redobrada.

Trata-se dos MEIs (Microempreendedores Individuais), que possuem obrigações fiscais específicas além da declaração como pessoa física.

De acordo com dados do MEMP (Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), o Brasil encerrou o ano de 2025 com 12,6 milhões de registros MEIs (Microempreendedores Individuais).

Entre as principais exigências para esse grupo está a entrega do DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior.

O atraso na entrega gera a chamada MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), que corresponde a 2% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar ao limite de 20%.

Segundo o MEMP, em casos de envio espontâneo, há redução de 50% no valor da penalidade, respeitando o mínimo de R$ 50.

Além da multa, a não entrega do DASN-SIMEI pode trazer consequências mais graves, como a declaração de inaptidão do CNPJ por omissão de informações, o que restringe a utilização da empresa em operações financeiras e fiscais.

No entanto, a DASN-SIMEI se refere às movimentações da empresa, enquanto a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física diz respeito às finanças pessoais do empreendedor.

Em geral, parte dos rendimentos do MEI pode ser considerada isenta, dentro de determinados limites.

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