sexta-feira, agosto 15, 2025
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Decisão dos estados impede redução de tributo sobre combustíveis

Campo Grande (MS) – O Ministério da Economia informou na quinta-feira (5) que uma decisão dos estados impediu uma redução na tributação sobre os combustíveis.

A conclusão do ministério é uma resposta a um ofício enviado nesta terça-feira (3) pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) ao ministro da Economia, Paulo Guedes, presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – fórum que reúne secretários de Fazenda dos estados e o governo federal.

De acordo com o Ministério da Economia, a aprovação de um novo sistema de tributação monofásico (concentrado nas refinarias) do ICMS (tributo estadual), conforme lei aprovada sobre o assunto, não levou, da forma como foi implementada pelos estados, à redução potencial de até R$ 0,30 no valor cobrado dos consumidores.

Preço do diesel subiu 16,9% de fevereiro a abril no país

Preço do diesel subiu 16,9% de fevereiro a abril no país

Em março, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que determinou aos estados a criação de uma alíquota única para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis.

Em relação ao diesel, a lei estabeleceu que, enquanto os estados, por meio do Confaz, não definissem a alíquota uniforme do ICMS, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre o diesel seria, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.

Poucos dias após a sanção da lei, o Confaz se reuniu, e os secretários estaduais de Fazenda fixaram a alíquota única do ICMS cobrada nos combustíveis (vídeo abaixo). O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

Secretários de Fazenda dos estados fixam alíquota única do ICMS para o diesel

O montante definido foi mais alto que o cobrado pela maior parte dos estados, mas o valor servirá de teto, permitindo a cada ente federativo aplicar um desconto sobre o valor — de forma que será possível a cada estado definir sua alíquota separadamente. A medida vale a partir de 1º de julho.

De acordo com o governo, a decisão dos conselheiros dos estados e do Distrito Federal “neutralizou e esvaziou os objetivos da lei, não contribuindo com os esforços de estabelecer uma tributação equilibrada e justa”.

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que representa os estados em assuntos econômicos, classificou como “precário” o documento do Ministério da Economia sobre tributação de combustíveis.

“Por meio do convênio ICMS nº 16/2022 foi criada a alíquota Ad-Rem para o diesel, justamente de forma tal que não houvesse houvesse aumento da carga tributária. Carga que, inclusive está congelada desde novembro passado, embora os aumentos de preço continuem a se suceder”, afirmou o comitê em nota.

Ministério da Economia lembrou que, embora coordene os trabalhos do Confaz, “não tem direto a voto nas deliberações”.

E diz ainda que alertou os conselheiros “quanto à frustação da sociedade pelo não atendimento dos objetivos do Congresso quando da aprovação” da lei sobre o assunto, que ajudaria “na redução do preço do diesel nas bombas dos postos”.

Fonte: G1

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