Reenquadramento ao Simples Nacional não é automático e pedido pode ser feito apenas em janeiro de cada ano.
Micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) — que foram excluídas do Simples Nacional e/ou do SIMEI podem pedir o retorno ao regime até 31 de janeiro de 2026, conforme orientações da Receita Federal. Esse é o único período do ano para fazer o pedido.
Para os MEIs, o pedido pode ser feito mesmo que ainda existam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, o retorno ao Simples só será confirmado depois que o empreendedor regularizar todas as irregularidades, como débitos em aberto e obrigações acessórias atrasadas. Enquanto isso não acontecer, a solicitação fica “em análise”, aguardando a regularização.
Reenquadramento não acontece automaticamente
A Receita Federal também destaca que o retorno ao Simples Nacional e ao SIMEI não é automático em todos os casos. Quando a exclusão ocorreu por faturamento acima do permitido, a reentrada depende de avaliação sobre o cumprimento das regras e dos critérios válidos para o ano-calendário.
Por isso, a orientação é que o empreendedor consulte os canais oficiais para confirmar se já voltou a atender os requisitos do regime e evitar pedidos negados.
Quem perder o prazo para voltar ao regime do Simples Nacional, deverá esperar janeiro do próximo ano para pedir novamente.
Fonte: Contábeis

