Texto está previsto para ser discutido nesta segunda-feira (15) e há expectativa por votação no mesmo dia
A Câmara dos Deputados deve finalizar, ainda nesta semana, a análise da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. A proposta estabelece as normas de funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O texto será discutido nesta segunda-feira (15) em reunião entre líderes partidários e o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), e há expectativa de que seja levado à votação em plenário no mesmo dia.
O projeto trata das regras de repasse e do período de transição do IBS, tributo criado para substituir impostos estaduais e municipais.
Uma vez que a partir de janeiro de 2026 terão início os testes e a adaptação dos sistemas necessários à implementação dos novos tributos previstos na reforma, a aprovação precisa ocorrer até o fim deste ano.
Entre as alterações, o relator rejeitou a criação da Câmara Nacional de Integração de Contencioso, que teria como função uniformizar interpretações sobre os novos impostos. O parecer também manteve o teto de 2% para a alíquota do Imposto Seletivo incidente sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos.
Quanto à composição do Comitê Gestor, Benevides preservou o modelo que prevê 27 representantes indicados pelos estados e pelo Distrito Federal e outros 27 pelos municípios.
Esses representantes municipais serão eleitos por chapas, sendo 13 indicados pela FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e 14 pela CNM (Confederação Nacional de Municípios).
O principal objetivo do projeto é instituir e regulamentar o funcionamento do CGIBS (Comitê Gestor do IBS). Trata-se de uma entidade pública com caráter especial, responsável por coordenar, de forma integrada, a arrecadação e a distribuição do IBS entre estados, Distrito Federal e municípios.
Confira alguns dos principais pontos da proposta aprovada pelo Senado em 30 de setembro:
- Criação do Comitê Gestor: Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, uma entidade pública de caráter especial, responsável pela administração e coordenação do IBS;
- Eleições do CGIBS: Ajustes nas regras de eleição dos representantes municipais no Conselho Superior do CGIBS, com o objetivo de garantir competitividade e superar disputas entre associações de prefeitos;
- Split payment: Detalhamento dos conceitos e procedimentos do recolhimento automático do imposto no momento da liquidação financeira da transação (split payment), mecanismo considerado essencial para o combate à sonegação;
- Integração do Contencioso Administrativo: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, voltada à uniformização da jurisprudência comum aos dois novos tributos;
- Fim do voto de qualidade: Mudança na composição da Câmara Nacional para que o presidente só vote em caso de empate, extinguindo o voto de qualidade anteriormente favorável ao fisco;
- ITCMD e previdência privada: Previsão expressa de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação não incidirá sobre benefícios herdados de previdência privada complementar, em conformidade com tese do STF;
- Base de cálculo de quotas e ações: Simplificação do cálculo da base do ITCMD na transmissão de quotas ou ações não negociadas em bolsa, adotando o valor patrimonial como base;
- ITBI e antecipação facultativa: Estabelecimento de normas gerais para o ITBI, permitindo aos municípios exigir, de forma opcional, a antecipação do pagamento no momento da formalização do título translativo;
- Ampliação do nanoempreendedor: Extensão do regime, que prevê isenção de IBS e CBS para faturamento anual de até R$ 162 mil, para incluir taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos (fretistas);
- Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas: Inclusão dessas bebidas na cobrança gradual do Imposto Seletivo entre 2029 e 2033, assegurando tratamento equivalente ao de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos;
- Alíquota zero para veículos de PCD: Elevação do limite de isenção de IBS e CBS na compra de veículos por Pessoas com Deficiência de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
- Antecipa a tributação da nafta: Antecipação da cobrança do ICMS na importação da nafta destinada à produção de gasolina, antes prevista apenas para 2033, com o objetivo de evitar fraudes e ampliar a arrecadação estadual no curto prazo.
*Informações de Emilly Behnke, Leonardo Ribeiro e Mateus Salomão, da CNN Brasil

