Por unanimidade, Câmara aprovou medida que amplia faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil, desconto para rendimentos mensais de até R$ 7.350 e taxação dos mais ricos. Proposta segue para o Senado.A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (01/10), por unanimidade, o texto-base do projeto de lei (PL) que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais.
A proposta, encaminhada pelo governo federal, terá ainda de ser aprovada pelo Senado e depois sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor, em 2026.
A redução do IR foi uma das principais promessas de campanha de Lula em 2022, e o projeto foi enviado para a Câmara em março deste ano.
A forte pressão popular que se formou em torno da chamada PEC da Blindagem, que mobilizou manifestações nas ruas e nas redes sociais, acabou criando um ambiente político favorável à medida. O governo também fez uma campanha intensa de comunicação, sobretudo nas redes sociais, ressaltando a desigualdade na tributação entre pobres e ricos no Brasil.
“Um dia histórico. Começamos a enfrentar nossa principal chaga: nossa inaceitável desigualdade”, escreveu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na rede social X.
Base da pirâmide
A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva – o brasileiro passa a pagar um imposto maior à medida que seus rendimentos crescem, como uma escada.
Atualmente, são isentos do imposto quem ganha até R$ 3.036. Acima desse valor, a tributação começa a ser cobrada em “faixas”, que chegam a 27,5% de imposto.
Caso seja aprovado no Senado, o projeto determina que, em 2026, quem ganha até R$ 5 mil não precisará pagar IR. A isenção garantiria um desconto mensal de até R$ 312,89. Quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 terá de pagar menos imposto, e esse desconto pode chegar a até R$ 978,62.
Para os que ganham mais de R$ 7.350 por mês, nada muda – continua valendo a tabela atual de cobrança do imposto.
Em resumo, haverá dois sistemas de tributação: um para quem ganha até R$ 7.350 e outro para quem recebe mais que isso.
Compensação
Para compensar o impacto da medida aos cofres públicos, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano), com uma alíquota progressiva de até 10%.
O valor efetivo será calculado com base em toda a renda do contribuinte e no que já foi recolhido. O chamado imposto mínimo recairá também sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos do IR. A alíquota máxima de 10% incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá cerca de 141 mil pessoas, o que representa 0,13% dos contribuintes. Eles atualmente pagam de forma efetiva, em média, apenas 2,5% de IR.
Quem tem o salário como única fonte de renda não será afetado, pois continua enquadrado na tabela progressiva do IR, pagando a alíquota máxima de 27,5%.
O novo imposto entrará em cena sempre que a cobrança regular estiver abaixo do piso estabelecido. Por exemplo, quem ganha mais de R$ 1,2 milhão e paga 2,5% de imposto, terá de pagar mais 7,5% para chegar aos 10%.
Resistência à medida
Parlamentares da oposição e de parte do centrão articularam uma derrubada da taxação dos mais ricos, mas a proposta do governo foi mantida no texto aprovado. Ela é essencial para isenção da base da pirâmide, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige uma compensação para medidas com impacto negativo no Orçamento.
Segundo um estudo do Ministério da Fazenda, sem a criação do imposto mínimo para as altas rendas, o problema iria além do desequilíbrio das contas públicas, agravando ainda a desigualdade no país.
O relator do projeto, deputado Arthur Lira, estima que haverá ainda uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027 com a taxação. Em seu parecer, Lira destinou esses recursos para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.
Não ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
sf/cn (Agência Brasil, ots)
Fonte: Isto é Dinheiro